Revisões do ato de concessão
O tema “revisões de aposentadoria” é muito rico e cheio de possibilidades. Isso porque, muitas vezes, o trabalhador ou a trabalhadora vão direto ao INSS buscar o seu benefício, certos de que serão orientados na busca da melhor aposentadoria, mas não é o que acontece.
O servidor do INSS não avalia se os seus documentos estão corretos ou precisam de correção para gerar amento de tempo e, consequentemente, aumento de renda.
Um exemplo típico é a aposentadoria de quem trabalhou em ambiente insalubre. Quase que na totalidade desses casos o INSS deixa de enquadrar algum tempo que pode ser decisivo para o aumento da renda, ou concessão de benefício mais vantajoso.
A correção de PPP é outro motivo recorrente de perda financeira na aposentadoria. Muitos PPPs, quando corrigidos, podem conferir direito a uma aposentadoria especial ao segurado que se aposentou de forma comum.
O segurado que se aposentou de forma comum, mas recebia auxílio-acidente, pode estar perdendo dinheiro, pois, se avaliado o caso, pode haver a conversão em aposentadoria de pessoa com deficiência, passando a receber 100% da média. Outros exemplos incluem averbação de reclamação trabalhista, acerto de vínculos no CNIS, retificação de informações salariais etc.
A maioria desses direitos deve ser procurada no prazo de 10 anos a contar da data do saque do primeiro pagamento. Se esse prazo já passou, mas você tem alguma revisão indeferida desde então, o prazo pode vir a ser renovado. Além disso, existem erros de cálculo que devem ser identificados por revisão contábil.
Revisão do Teto
É destinada a quem se aposentou ou recebe pensão que começou a ser paga entre o período de 5/4/1991 e 31/12/2003. Precisa de cálculo para ser identificada e NÃO está limitada ao prazo decadencial de 10 anos para ser requerida.
Revisão da vida toda
Trata-se de uma revisão que está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento está empatado e apenas o voto do Ministro Alexandre de Moraes pode conceder esse direito aos aposentados – temos que aguardar.
Têm direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários com data inicial igual ou superior a 29/11/1999, e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
O melhor cenário é quando o segurado fez as maiores contribuições ao INSS antes de 07/1994, considerando que essa revisão visa integrar os salários de contribuição da vida toda do trabalhador ou trabalhadora, e não apenas os de 07/1994 em diante, como definiu a nova regra que entrou em vigor.
É necessário realizar um cálculo para saber se a aposentadoria tem ou não direito à revisão.
Esse direito deve ser solicitado no prazo de 10 anos a contar da data do saque do primeiro pagamento. Se esse prazo já passou, mas você tem alguma revisão indeferida ao longo do caminho, pode ser que esse prazo de 10 anos esteja renovado!
Em todos esses casos, a busca pelo profissional especialista é essencial para a melhor orientação de seus direitos. A revisão é a segunda oportunidade de resgatar direitos que não foram contemplados no ato da concessão.
Revisão das rendas concomitantes
É destinada a quem trabalhou em duas ou mais atividades laborais ao mesmo tempo, como médicos, professores, enfermeiros, personal trainer, profissionais que trabalham em eventos, entre outros.
Até 18/06/2019, pessoas que trabalhavam concomitantemente em mais de uma atividade não tinham a possibilidade de somar as suas contribuições para o melhor aproveitamento do valor do benefício, estando submetidas a uma forma de cálculo da renda mensal não vantajosa.
Com a edição da Lei 13.846/2019, a soma dessas contribuições para cálculo da renda passou a ter previsão legal. A nova regra é mais benéfica, portanto, quem se aposentou nessas condições antes de 18/06/2019 pode estar perdendo dinheiro. Já quem se aposentou após essa data deve checar se o INSS fez o cálculo do benefício corretamente.