Rua XV de Novembro, 223 - Vila Arens, Jundiaí- SP
contato@sutti.com.br | (11) 4522.4493 | (11) 4522.3299

Artigos

Categorias

Categorias

10 perguntas e respostas sobre direito do trabalhador

Fizemos uma seleção das perguntas mais frequentes que recebemos aqui no escritório do Sutti sobre direito do trabalhador. Aproveite e tire suas dúvidas!

No Brasil, as regras que regem a relação entre trabalhador e empregador fazem parte do Direito do Trabalho. Ele é baseado em princípios e leis trabalhistas presentes, principalmente, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988. Seu objetivo é preservar os direitos de trabalhadores e empregadores e garantir a dignidade humana. 

Dá para imaginar que é um assunto bastante complexo e muito amplo. Mas, para ajudar na divulgação dos direitos do trabalhador, selecionamos as 10 perguntas mais comuns que chegam até nós, do Sutti Advogados Associados. Tire suas dúvidas e compartilhe com amigos e familiares. 

Perguntas e respostas sobre direito do trabalhador:

1 – Existe limite na quantidade de horas extras que o trabalhador pode fazer?

R.: Sim. A CLT determina que o trabalhador poderá realizar no máximo duas horas extras diárias, a serem pagas com adicional mínimo de 50%. Ou seja, poderá trabalhar, extraordinariamente, no máximo 56 horas por semana. As duas horas extras poderão ser prorrogadas caso ocorra necessidade por motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo imprevisto.

2 – Sofri um acidente de trabalho dentro da empresa. Tenho direito à estabilidade e à indenização?

Sim, caso comprovado que o acidente ocasionou um dano à saúde ou integridade física do trabalhador, este poderá ter direito a indenização (dano moral, estético e material). Após o 15º de afastamento, há estabilidade de, no mínimo, 12 meses após o retorno ao trabalho.

3 – Quais são os requisitos para comprovar o vínculo de emprego?

Para comprovar o vínculo de emprego, é necessário o preenchimento de cinco requisitos na relação de trabalho:

  • Pessoalidade, ou seja, o trabalhador deve ser o prestador do serviço, sem poder mandar ninguém em seu lugar para tanto.
  • Onerosidade, ou seja, deve receber pagamento pelo trabalho prestado;
  • Habitualidade, ou seja, o trabalho não pode ser eventual;
  • Subordinação, ou seja, o trabalhador deverá ser dirigido e obedecer a orientações do empregador.

Caso haja fraude na contratação como pessoa jurídica, preenchidos os requisitos, deve ser requerido vínculo empregatício em face da empresa. 

4 – Trabalho em ambiente com ruído. Tenho direito a receber algum adicional?

Tudo depende da avaliação da situação. Se o ambiente possuir ruído acima do nível de tolerância, e não houver fornecimento de EPIs para efetiva neutralização ou se os EPIs fornecidos forem insuficientes, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de adicional de insalubridade ao trabalhador. Jornada extraordinária potencializa a exposição.

5 – É possível reverter uma demissão por justa causa injustamente aplicada?

Sim, uma vez não observados os requisitos para a aplicação da demissão por justa causa pelo empregador, o trabalhador poderá recorrer à Justiça para buscar a reversão dessa máxima punição aplicada. Entre esses requisitos estão: a proporcionalidade entre a falta praticada e a pena aplicada, o dever do empregador de comprovar a ocorrência da justa causa alegada e, por fim, se não houve aplicação de prévia advertência ou suspensão à rescisão por justo motivo, evitando a dupla punição.

 6 – A empresa não me paga os salários em dia, nem realiza depósitos de FGTS. Posso rescindir meu contrato de trabalho por esse motivo, preservando meus direitos?

Uma vez desrespeitadas as obrigações contratuais, previstas na CLT como graves,  por parte do empregador, o trabalhador poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, por justa causa do empregador. Uma vez reconhecida essa modalidade de rescisão, o trabalhador terá reconhecido o direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias as quais teria direito se fosse dispensado sem justa causa.

7 – Qual a diferença entre desvio de função e acúmulo de função?

O desvio de função é caracterizado quando o trabalhador é contratado para exercer uma determinada função, porém acaba exercendo outra totalmente diferente. O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além de atuar na função para qual foi contratado, realiza também outras atividades, por exemplo, trabalho que deveria ser destinado a outra pessoa. Nesses casos, o trabalhador tem direito a um adicional no salário que pode variar de 10 até 40%.

8 – Quais atividades podem ser consideradas insalubres e/ou perigosas? 

As atividades e os ambientes insalubres estão disciplinados pelas NRs. Na Justiça, esse pedido, quase sempre, depende de prova via perícia judicial. A atividade deve ser considerada insalubre quando os empregados são expostos, além do limite, a ruído contínuo ou intermitente, ruídos de impacto, exposição ao calor ou frio intenso, radiações ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não-ionizantes, vibrações, umidade, poeiras minerais, agentes químicos, agentes biológicos, incluídos nas normas regulamentadoras (NRs). O adicional varia de 10% até 30%, dependendo do grau, calculado sobre o salário-mínimo.

As atividades são consideradas perigosas quando expõem o trabalhador a risco de vida em atividades com explosivos, inflamáveis, roubos ou violência física, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas e trabalho com motocicleta. O adicional é de, no mínimo, 30% calculado sobre o salário base.

9 – Se perder o processo serei condenado a pagar algum valor no processo?

Em recente decisão proferida pelo STF, foi afastada a cobrança de custas judiciais, honorários advocatícios e periciais de trabalhadores beneficiários de Justiça gratuita. Na Justiça do Trabalho, conforme Súmula 463, mantida mesmo após a reforma trabalhista, basta declaração formal de hipossuficiência econômica para ter reconhecido o direito à gratuidade.

 10 – Em quais hipóteses o trabalhador tem estabilidade no trabalho?

Acidente de trabalho: trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou é portador de doença ocupacional, possui estabilidade de 12 meses a partir da alta médica (existem convenções coletivas que podem ser mais vantajosas);

Gestante: a empregada gestante possui estabilidade desde a concepção até 5 meses após o parto (existem convenções coletivas mais favoráveis). É importante ressaltar que a estabilidade está garantida em caso de contrato de experiência, no curso ou projeção do aviso prévio;

CIPA: trabalhadores eleitos na representatividade do empregado para a CIPA e seus suplentes possuem estabilidade no emprego desde a inscrição eleitoral, durante o mandato e por mais 12 meses após o término deste;

Dirigente Sindical: eleitos possuem estabilidade no emprego desde a inscrição eleitoral, durante o mandato e por mais 12 meses após o término deste;

Outras garantias ou multas:

Dissídio Salarial: o empregado demitido no mês que antecede o dissídio salarial tem o direito de receber multa no valor de um salário;

Retorno de Férias: garantia de emprego de um mês ou multa de um salário, sendo o referido direito previsto por algumas convenções coletivas;

Retorno de Afastamento Previdenciário (doença comum): estabilidade prevista em algumas convenções coletivas;

Estabilidade Pré-Aposentadoria: depende da previsão em convenção coletiva, que estipula tempo mínimo para aposentar, entre outros requisitos.

Leia

Também

INVENTÁRIO: ENTENDA

Inventário é o processo necessário para formalizar a transferência e regularização dos bens da pessoa falecida a seus herdeiros e ao cônjuge sobrevivente. O prazo

Saiba mais