A dispensa sem justa causa ou imotivada tem previsão legal e é uma faculdade do empregador. Contudo, a dispensa discriminatória, que tem um pano de fundo não revelado explicitamente na carta de demissão, é ilegal, ainda mais quando expõe o empregado demitido a situações vexatórias e inibitórias. Caso seja a pessoa empregada discriminada por motivo de raça, origem, cor, sexo, doença grave, dentre outros, ela poderá ser reintegrada judicialmente e a empresa condenada ao pagamento de salários em atraso e/ou indenização reparadora, incluindo o dano moral. É importante se ressaltar que a dispensa discriminatória deve ser comprovada na maioria dos casos, salvo nas hipóteses de discriminação diante doença grave (ex: HIV, câncer, etc), em que caberá à empresa comprovar que não houve discriminação ou estigmatização do empregado evidentemente vulnerável por conta da enfermidade.
