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ESTABILIDADE NO EMPREGO, OUTRAS GARANTIAS OU MULTAS: VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO!

Existem diversas situações em que há garantia de estabilidade, ou seja, que a pessoa empregada e que preencha certos requisitos legais, tenha o direito de permanecer no emprego. As principais estabilidades previstas em lei são as seguintes:

  • Acidente de trabalho – a pessoa empregada que sofreu acidente de trabalho ou é portadora de doença ocupacional, que ficou (ou deveria ficar) afastada do emprego por mais de 15 dias, possui estabilidade de 12 meses a partir da alta médica (podem existir normas coletivas ainda mais vantajosas); no caso de sequelas que reduzam sua capacidade, o empregado lesado ainda tem direito à reabilitação profissional. Convém ressaltar que o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho para esses efeitos.
  • Retorno de afastamento previdenciário comum – algumas categorias profissionais possuem normas coletivas, ou seja, direito que regulam estabilidade no retorno ao trabalho após um afastamento previdenciário sem relação com o trabalho.
  • Gestante – a empregada gestante possui estabilidade desde a concepção até 5 meses após o parto, período que pode ser majorado em conformidade com norma coletiva ou inscrição da empresa no programa federal de empresa cidadã. Essa estabilidade também pode ser adquirida no curso ou na projeção do aviso prévio, ou durante o contrato de experiência, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que ainda mantém a responsabilidade do empregador de forma objetiva: mesmo que este desconheça o estado gravídico no momento da demissão.
  • Após retorno de férias – trata-se de um direito previsto em normas coletivas de algumas categorias, e se refere à impossibilidade de demissão nos 30 dias após o retorno de férias da pessoa empregada. Pode ser um direito à estabilidade ou, de outro lado, a uma multa, geralmente de de 1 (um) salário, dependendo da redação da cláusula convencional.
  • Dirigente sindical – os eleitos possuem estabilidade no emprego durante o mandato, e nos 12 meses após o término deste, eis que se trata de uma garantia de emprego coletiva, em benefício dos representados.
  • Dissídio – o empregado demitido no mês que antecede o dissídio salarial (cada categoria tem sua data-base), tem o direito legal de receber uma multa no valor de um salário.
  • CIPA – os membros da CIPA possuem estabilidade no emprego durante o mandato (1 ano) e mais 12 meses após o final deste.
  • Pré-aposentadoria – trata-se de um direito previsto em normas coletivas de algumas categorias. Para a pessoa empregada que estiver em dado período mínimo próximo da aposentadoria, há o direito de estabilidade, ou seja, da manutenção do vínculo de emprego para tenha o efetivo direito de pleitear sua aposentadoria.
  • Contrato de experiência ou com prazo determinado – mesmo em caso de gravidez ou de acidente de trabalho, a estabilidade no emprego também é garantida nos casos de contratos de experiência ou com prazo determinado.