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INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE SEQUELAS DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇAS OCUPACIONAIS

Publicado em 10 de janeiro de 2022

Toda pessoa empregada portadora de sequela decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, tem direito à reparação de tais danos, sejam sobre danos morais, materiais ou, ainda, estéticos. Assim, a empresa pode ser condenada a indenizar a vítima devido aos danos causados pelas más condições de higiene e segurança a que o trabalhador foi exposto, ou até mesmo por responsabilidade objetiva, que independe de culpa da empresa.  Note-se que a condenação em indenizar ainda pode incluir obrigações de fazer, por exemplo, manutenção do plano de saúde coletivo de forma vitalícia e gratuita. Cada caso deve ser analisado de forma individual, daí a importância de de se informar!