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FALTAS JUSTIFICADAS

Além dos casos previstos em lei e normas coletivas, ressalta-se que o Tribunal Superior do Trabalho incluiu mais dois novos tipos de faltas justificadas, ou seja, aquelas situações em que a pessoa empregada pode faltar sem deixar de receber o salário integralmente – são eles:

  • Até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira
  • Um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos

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Inventário é o processo necessário para formalizar a transferência e regularização dos bens da pessoa falecida a seus herdeiros e ao cônjuge sobrevivente. O prazo

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