Além dos casos previstos em lei e normas coletivas, ressalta-se que o Tribunal Superior do Trabalho incluiu mais dois novos tipos de faltas justificadas, ou seja, aquelas situações em que a pessoa empregada pode faltar sem deixar de receber o salário integralmente – são eles:
- Até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira
- Um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos