A alienação parental se dá quando um dos pais, geralmente o que se sente abandonado por aquele que tomou a decisão de por fim à convivência conjugal, passa a manipular os filhos para que estes se afastem e, até mesmo, odeiam aquele que deixou o lar comum. Ela sempre existiu, mas hoje está mais frequente em consequência das medidas de isolamento social. A quarentena pode ser um agravante para a prática da alienação parental, já que a convivência com um dos genitores tende a ser mais intensa. Sendo a guarda deferida usualmente às mães, são as mulheres as maiores alienadoras. Mas além dos pais, outros cuidadores como os avós podem exercer a alienação.
Trata-se de um fator desestabilizante, que prejudica o desenvolvimento dos filhos, bem como também o alienado e o alienador, impedindo que prossigam, de forma saudável, com suas vidas. Em 2010, foi criada a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010), a partir daí, o problema passou a ter um enfoque não só psicológico, mas também jurídico. O pai guardião, pode, se constatada a alienação, sofrer sanções graves, inclusive com a inversão da guarda previamente estabelecida e a suspensão da autoridade parental, como disposto no art. 6º, dessa lei.
Alguns comportamentos são comuns e demonstram o grau de perversidade do alienador: impedimento de visitas, omissão de fatos relevantes da vida da criança, criação de histórias pejorativas sobre o alienado, mensagens contraditórias que deixam os filhos receosos na presença do pai/mãe alienado, ameaças de abandono caso a criança goste dele e de sua companhia.
A melhor coisa a se fazer quando perceber que está ocorrendo a alienação parental é procurar um psicólogo ou profissional na área jurídica para interromper as práticas abusivas. A guarda compartilhada também é um meio de diminuição da alienação parental, já que os pais separados, divorciados ou com dissolução de união estável detêm em conjunto a guarda jurídica dos filhos, ou seja, tomam em conjunto as decisões referentes aos filhos, (como qual escola estudar, atividades complementares, etc.) o que dá continuidade à relação de afeto edificada entre pais e filhos, evitando, assim, a alienação parental.