A guarda compartilhada é a regra e já é realidade nas famílias brasileiras. Desta forma, se privilegia a criança, que poderá conviver com os pais mesmo que separados. Com a guarda compartilhada, os gastos são partilhados diretamente, ficando a pensão alimentícia apenas para cobrir despesas convertidas em dinheiro. “Sem dúvida é um avanço na lei, que impõe um progresso da sociedade para lidar com o delicado assunto da separação, sem prejudicar os filhos, que geralmente já sofrem bastante com todo o processo”. Nos casos em que a assistente social desaconselha a guarda compartilhada, passa a valer então a guarda concedida a um dos pais, com direito à visita.
Pejotização: uma fraude que ameaça os direitos do trabalhador
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