No Código Civil, está expresso que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, juntamente com os demais herdeiros (art. 1829, I), de todos os bens particulares do falecido. Em caso de divórcio, estes bens particulares não entram na partilha, uma vez que não foram reunidos durante o casamento.
Pejotização: uma fraude que ameaça os direitos do trabalhador
Já ouviu falar em pejotização? Descubra porque a fraude nessa prática ameaça o acesso a garantias como seguro-desemprego, férias e saque do FGTS!