São inúmeras ações judiciais distribuídas anualmente no Brasil visando o encerramento de um contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Os motivos são os mais variados, mas normalmente estão relacionados à dificuldade financeira do comprador, ou ilegalidades cometidas pelo promitente vendedor ao longo dessa contratação inicial.
Diante do crescente número de ações judiciais discutindo o assunto, o Superior Tribunal de Justiça publicou uma Súmula que orienta e separa os julgados em duas hipóteses: A primeira, quando a resolução do contrato de compra e venda se dá por culpa exclusive do vendedor, quando haverá devolução integral dos valores pagos. A segunda, quando a resolução se dá por culpa do comprador, situação em que os valores serão devolvidos parcialmente.
É o tipo de decisão que não deve ser tomada sem a prévia orientação de um advogado, diante das possibilidades que o cenário pode oferecer.