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O IMPOSTO DE RENDA NÃO DEVE SER COBRADO DE APOSENTADORIAS RECEBIDAS DE FORMA ACUMULADA

De acordo com a Lei vigente, o IR deve ser calculado mês a mês e não sobre o valor recebido de forma acumulada, a título de atrasados. Para quem pagou o IR indevidamente, cabe a ação judicial pleiteando a devolução desses valores.