A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes prejudiciais à saúde, que podem ser químicos, físicos ou biológicos, de forma habitual e permanente, e em níveis acima dos permitidos por lei. São as chamadas atividades especiais/insalubres. Até 13/11/2019, são aceitas as atividades que coloquem em risco a integridade física do trabalhador, tais como atividades com exposição a risco de choque elétrico acima de 250 V e atividade de guarda / vigilante/ vigia.
Até a reforma da Previdência de 12/11/2019, era possível se aposentar nessa modalidade o homem ou a mulher que completasse 15, 20 ou 25 anos de trabalho exclusivos nessas atividades. Quem não completasse o tempo integral, poderia utilizar esse tempo convertido em tempo de trabalho comum, com os devidos acréscimos, para soma de outras aposentadorias.
Esse benefício sofreu drástica mudança promovida pela Reforma Previdenciária de 2019, contando agora com idade mínima para sua concessão, e houve ainda mudança na regra de cálculo.
Há previsão de que haja apenas uma regra de transição, com imposição de pontuação mínima de 86 pontos, somando-se a idade e o tempo de contribuição e cumprindo a carência de 25 anos trabalhados em atividade insalubre. Trata-se de um benefício rico em detalhes e alternativas técnicas. Para sua aquisição, é essencial o acompanhamento de um profissional especialista, especialmente na análise e correção do laudo que comprova a exposição aos agentes nocivos, atualmente chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), de responsabilidade da empresa empregadora