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JORNADA EXCESSIVA E SUAS CONSEQUÊNCIAS (SÍNDROME DE BURNOUT / DOENÇA OCUPACIONAL / ACIDENTE DE TRABALHO / DEPRESSÃO)

Não por acaso a jornada de trabalho é vinculada à saúde da pessoa empregada. A questão é de tamanha relevância, que foi objeto de discussão pela OIT – Organização Internacional do Trabalho, no ano de comemoração de seu centenário e no dia celebração do Dia Internacional de Saúde e Segurança do Trabalho, em 28/04/2019.

Foi debatido pela OIT que a jornada excessiva é causa aumento de acidentes de trabalho, de estresse (doença psicológica como Síndrome de Burnout), de doenças ocupacionais e profissionais.

Por essa razão, a nossa Constituição e nossa CLT limitam a jornada de trabalho para 8 horas diárias e 44 semanais.

Note-se que a prolongação da jornada em condições insalubres, além do pagamento do adicional, pode gerar o direito ao pagamento de adicional insalubridade sobre as horas extras, bem como gerar pagamento de dano moral, por dano existencial (privado de usufruir dos prazeres da vida, por estar somente voltado ao trabalho) e direito à desconexão (direito de o empregado de se dedicar, a atividades pessoais e à sua família, como forma de se manter saudável psicológica e fisicamente).

O problema tanto é real, que este é um dos assuntos mais discutidos na justiça do trabalho, conforme informa o TST. Sendo assim, é necessária atenção de todos sobre o quanto que as prorrogações de jornada podem gerar danos irreparáveis, individuais e sociais.

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