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RESCISÃO INDIRETA

Essa modalidade de demissão visa proteger o empregado de abusos cometidos pelo empregador, uma vez que permite o desligamento com o recebimento de todas as verbas rescisórias como se fosse demitido pelo empregador sem justa causa.

O pedido pode ser realizado, quando forem exigidos trabalhos superiores às suas forças, contrário aos bons costumes, ilegais, perseguição no ambiente de trabalho, humilhações, assédio, falta de segurança e higiene, agressão física, falta de pagamento de salários, benefícios, FGTS, etc. E demais fatos que possam tornar insustentável a relação entre as partes.

O empregado poderá comunicar formalmente o empregador e ingressar com ação buscando análise do judiciário.

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