Rua XV de Novembro, 223 - Vila Arens, Jundiaí- SP
contato@sutti.com.br | (11) 4522.4493 | (11) 4522.3299

Artigos

Categorias

Categorias

ACIDENTE DE TRABALHO

O acidente de trabalho está previsto no art. 19, da Lei n.º 8213/91, sendo encontrado em diversas modalidades:

– acidente típico: sofrido durante do desempenho do trabalho e em razão dele, sendo equiparado ao mesmo a doença profissional e a doença do trabalho.

– acidente de trajeto: aquele sofrido pelo empregado no percurso do trabalho durante a ida ou volta para casa;

– doença ocupacional: enfermidade que possui relação direta ou indireta com sua atividade/função.

O empregador tem o dever de preservar a saúde e a integridade física do empregado, diante de sua função social prevista na Constituição Federal, somados com as normas de saúde e segurança no trabalho, é responsável pelos trabalhadores – e ainda mais responsável por aqueles empregados lesados por sequela decorrente de acidente do trabalho e doença ocupacional, sendo sua obrigação fornecer todo o respaldo possível, sendo farta a legislação sobre esse assunto, bem como os diretos a serem pleiteados a esses trabalhadores.

Contamos com departamento especializado e com vasta experiência sobre o assunto na área de saúde e segurança ocupacional, buscando sempre o melhor direito ao cliente.

Cada caso deve ser analisado de forma individual. Não deixe de se informar!

Leia

Também

INVENTÁRIO: ENTENDA

Inventário é o processo necessário para formalizar a transferência e regularização dos bens da pessoa falecida a seus herdeiros e ao cônjuge sobrevivente. O prazo

Saiba mais