Saiba o que fazer em caso de empréstimos em seu nome com desconto direto nos benefícios do INSS (e como evitá-los)
Em um cenário de instabilidade econômica como o que temos experimentado no país, não é surpreendente que o volume do crédito comercializado por meio de empréstimo consignado, aquele descontado diretamente na folha de pagamento de quem recebe benefícios do INSS como aposentados e pensionistas, tenha batido recordes em 2021 – quando foi registrada a contratação de R$ 513,5 bilhões – e siga crescendo em 2022.
Esse tipo de empréstimo costuma ser mais atrativo, com juros aparentemente mais acessíveis e prazos maiores, além de ser vendido, muitas vezes, sem consulta de inadimplência. O problema é que essas características também os tornam mais interessantes para fraudadores. Grande parte dos créditos concedidos não foi contratada por quem recebe a cobrança. Ou seja, sobe a cada dia o número de empréstimos indevidos.
Basta observar alguns dados levantados pelo jornal Valor Econômico: no Tribunal de Justiça de São Paulo, o número de decisões de segunda instância relacionadas aos termos “empréstimo”, “consignado” e “fraude” passou de 2,2 mil em 2019 para 5,9 mil em 2021. Até junho deste ano, já eram 5,8 mil – quase o total do ano passado inteiro.
Via de regra, os golpes acontecem de três maneiras: pelo método tradicional de furto ou roubo de carteiras; por meio da via “moderna” de subtração de dados disponíveis on-line, quando os fraudadores conseguem acessar os documentos de beneficiários do INSS pela internet; ou com dados concedidos pelas próprias vítimas através de ligações fraudulentas, na qual o fraudador se passa por gerente bancário ou funções semelhantes e solicita dados para confirmações bancárias.
Com essas informações em mãos, os criminosos abrem contas em bancos virtuais, que exigem poucas informações de segurança, e procuram instituições financeiras que facilitam a concessão dos empréstimos. Assim, garantem que o dinheiro seja depositado na conta fraudulenta e a cobrança siga para as vítimas que tiveram seus dados roubados.
Há, ainda, um outro tipo de golpe, aquele em que o empréstimo é real, porém realizado sem o consentimento da vítima. O crédito “emprestado” cai, efetivamente, na conta bancária da vítima – e o prejuízo fica pelo pagamento dos juros altos de mercado e da comissão auferida pelo golpista nessa transação não voluntária. Há muitas vítimas que nem percebem essa transação porque há o crédito do montante na conta corrente, ou, também diante desse crédito, deixam de reclamar porque, geralmente, já se utilizaram de parte e sem perceber.

Como agir?
A vítima da fraude geralmente só percebe o ocorrido pelo extrato de pagamento, no qual aparece o valor descontado a título de empréstimo consignado. Para denunciar a fraude, o beneficiário precisa, a partir do momento que identifica o empréstimo indevido, tomar algumas medidas:
- Registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil;
- Avisar o INSS pelo número 135 e verificar de qual instituição financeira foi feito o empréstimo, se esse dado já não constar no extrato;
- Entrar em contato com a agência credora, de preferência por meio da ouvidoria da instituição, e denunciar a fraude e solicitar os cancelamentos necessários, bem como a devolução do que fora irregularmente descontado.
Ao realizar essas ações, é preciso anotar dia e horário dos contatos, nome dos atendentes e eventuais números de protocolos. Esses dados são importantes para mostrar que o beneficiário fraudado tentou resolver a situação por vias administrativas em uma possível ação judicial.
Outro ponto importante é que, quando a instituição financeira for informada sobre a fraude, será estabelecido o prazo de apuração e resolução da fraude, inclusive com a devolução dos valores indevidamente descontados. O prazo não pode ser maior que 15 dias.
Caso depois desse período a vítima do golpe ainda não tenha recebido retorno ou uma solução, é recomendado procurar imediatamente um advogado que entrará com uma medida judicial de suspensão da cobrança indevida e devolução dos valores descontados, além de uma indenização pelos danos sofridos.
Meu nome pode ser negativado?
No caso do empréstimo consignado – o tipo mais comum de empréstimo irregular –, é menos comum que o nome da vítima chegue aos órgãos de registro de inadimplência, como o Serasa, já que pela natureza do empréstimo consignado, que é descontado diretamente na folha de pagamento das vítimas, a inadimplência não chega a ocorrer.
Ainda assim, se isso acontecer, a base para o processo judicial contra a agência credora será ampliada, já que acarreta consequências mais gravosas, tais como, lesão pelo cadastro bancário de restrição ao conceito de “bom pagador” e, consequentemente, dificuldade na concessão de linha de crédito bancário, atrapalhando questões cotidianas como aluguel de imóveis, financiamentos e compras a prazo. Esses danos, que ultrapassam as questões patrimoniais, devem ser reparados judicialmente.
Como evitar empréstimos indevidos?
Embora a prevenção nem sempre esteja nas mãos das vítimas, existem medidas que diminuem os riscos desse tipo de fraude. São elas:
- Evite fornecer o número de documentos e outros dados pessoais por telefone, inclusive por mensagem de texto.
- Está com dúvida? Esclareça pessoalmente na empresa, banco ou órgão público autor do contato;
- Ainda assim, evite entregar documentos para estranhos, como pessoas na fila do banco ou de qualquer atendimento;
- Se os seus documentos forem furtados/roubados, registre imediatamente um boletim de ocorrência.
- Cheque com maior frequência e atenção o extrato bancário e o extrato de pagamento da aposentadoria
Mas, se ainda assim, o beneficiário do INSS for vítima desse tipo de fraude, recorra sempre a um advogado, que dará as orientações e, se necessário, entrará com medidas judiciais cabíveis para cancelar as cobranças indevidas e reaver os valores descontados indevidamente.
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