Ação julga a participação do Brasil na OIT, que traz regras sobre as relações de trabalho, incluindo as demissões.
Mudança à vista nas limitações de demissão sem justa causa. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar no primeiro semestre de 2023 o julgamento sobre a dispensa sem justa causa. A ação julga se é constitucional ou não o decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997, que revogou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O ponto de destaque para os trabalhadores é quanto ao artigo 4 da Convenção, que tira do empregador o poder arbitrário de mandar embora o empregado, sem dizer o porquê, explica o Dr. Erazê Sutti, sócio e advogado do Sutti Advogados. Isso porque a intenção da Convenção é estabelecer regras civilizatórias para as relações do trabalho.
Por isso, o artigo 4º fala “que não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
“Nos países mais sérios não é possível mandar embora de qualquer jeito. Isso não quer dizer cabide de emprego, descumprimento contratual ou que o empregado pode fazer o que quiser, mas sim que não pode haver um direito abusivo por parte do empregador. O trabalho passa a ser visto como uma relação social coletiva e de alimentos”, explica Dr. Erazê Sutti.

Quando entra em vigor as limitações à demissão sem justa causa?
Aprovado pelo STF o cancelamento do decreto do então presidente, o Brasil volta a fazer parte da OIT e volta a ter vigência a Convenção 158, portanto as demissões não poderão ser imotivadas. O julgamento já conta com cinco votos favoráveis à inconstitucionalidade do decreto, sento oito votos já declarados.
“Importante lembrar que a Constituição Federal, no artigo 7, inciso I, define como direito dos trabalhadores uma relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa”, ressalta o advogado.
Segundo ele, especialista em questões trabalhistas, as regras para limitar as demissões são importantes para que as empresas não façam uso das crises para achatar salários e desmobilizar os trabalhadores. “A mobilização dos trabalhadores é o único caminho para a garantia de direitos”.