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Direitos Previdenciários da Mulher – Avanços ou Retrocessos?

Aumento da idade para aposentadoria, diminuição no valor da pensão por morte, entre outras medidas. Quais as consequências para as mulheres?

Mais do que comemorar o Dia Internacional da Mulher, o mês de março proporciona avaliar os avanços e retrocessos que estão acontecendo no Direito da Mulher. Por exemplo, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe muitas mudanças que prejudicam a condição da mulher em seu Direito Previdenciário. “Certamente, alguns pontos representam retrocessos no Direito da Mulher, como o aumento da idade para aposentadoria, novas regras para a pensão por morte e a cumulatividade de aposentadorias”, salienta a advogada em Direito Previdenciário, Areta Fernanda da Camara, do Sutti Advogados Associados.

Importante ressaltar que as mulheres são as principais beneficiadas de programas de seguridade social e, ainda, vê-se uma diferença grande em relação à dupla jornada ou à divisão de responsabilidades no cuidado dos filhos e da casa, que afetam diretamente a condição de trabalho da mulher. Lembrando que essa dupla ou tripla jornada enfrentada todos os dias pelas mulheres não tem reconhecimento para fins de previdência social.

Idade mínima para aposentadoria da mulher passou a ser 62 anos com a Reforma Previdenciária.

Benefício de Pensão por Morte

Até a Reforma da Previdência de 2019, a pensão por morte era de 100% da renda do cônjuge falecido e contribuinte. Mas essa foi a área que mais sofreu ataque com as mudanças de regras principalmente se levarmos em conta que mais de 80% das pensões por morte têm como beneficiária a mulher, segundo dados publicados antes da Reforma, em 2015.

A partir da Reforma, a pensão por morte foi reduzida para 60% (50% mais 10% da cota da pensionista) do valor da renda, com o acréscimo de 10% por filho dependente até o limite de 100%. Ou seja, uma esposa com um filho, que era totalmente dependente da renda do marido, passa a receber após a morte do companheiro, 70% do valor daquela renda.

Essa regra ainda é afetada de acordo com a idade da mulher no momento do óbito do marido. Ou seja, o benefício pode durar de apenas três anos ou para sempre, dependendo da idade que o dependente tinha quando o segurado faleceu. Ressaltando que a contribuição ao INSS, durante a vida, continua sendo sobre o 100% da renda recebida até o limite do teto.

Cumulatividade de pensões

Está nessa situação, por exemplo, a mulher, geralmente idosa, que já recebe a aposentadoria e passa a receber a pensão por morte do marido. Com as novas regras, a beneficiária terá que escolher a pensão com maior valor, sabendo que a pensão de menor sofrerá fragmentação. O que significa uma perda significativa na renda de mulheres que, na sua grande maioria, dependem totalmente do benefício.

Aumento da idade mínima para aposentadoria

Antes da Reforma, a idade mínima era de 60 anos ou ter contribuído por 30 anos. Com a Reforma, para quem não está dentro de nenhuma regra de transição, a idade mínima passa a ser de 62 anos de idade para a mulher e 15 anos de tempo de contribuição. “Essa nova regra é muito ruim para a mulher, porque a maternidade ainda afasta a mulher do mercado de trabalho, deixando lacunas de contribuição na trajetória previdenciária. Isso ainda é uma realidade do mercado de trabalho brasileiro”, ressalta a advogada. Ela destaca ainda que a aposentadoria por idade era a mais pedida pelas mulheres no Brasil, principalmente por conta do afastamento do mercado nos anos iniciais dos filhos.

Segundo Areta, ao aumentar essa idade, a nova regra traz um grave prejuízo à saúde das mulheres, que chegavam aos 60 anos sendo profissionais, mas, também em muitos casos, mãe, esposa e cuidadora da casa, ou ainda, colecionando graves consequências à saúde, pela sobrecarga. “Precisamos lembrar que há um acúmulo de tarefas e de responsabilidade social muito grande para as mulheres”, ressalta. Apesar das mudanças previdenciárias serem retrocessos nos direitos das mulheres, a advogada incentiva que elas não deixem de contribuir com a Previdência Social. “O tempo vai passar de qualquer jeito. O INSS ainda é uma segurança para a velhice, diante de uma fragilidade no planejamento financeiro das mulheres”. Lembrando que em qualquer situação uma consulta com um advogado especialista pode trazer um grande impacto positivo no planejamento da aposentadoria já que existem muitas formas de contribuir e a mulher orientada desde o início chegará à aposentadoria com a segurança adequada.