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Divórcio: perguntas mais frequentes

Como se divorciar, como funciona a pensão, como alterar o valor entre outras perguntas frequentes sobre divórcio judicial

Divorciar-se já foi um mito para a sociedade, hoje é muito comum. O processo também tem se tornado cada vez mais simples, principalmente se não houver filhos menores de idade envolvidos. Ano após ano, o número de divórcios bate recorde, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2021, foram 386,8 mil registrados, uma alta de 16,8% em relação a 2020. 

O divórcio é um instrumento jurídico usado para o rompimento legal e definitivo do casamento civil. Atualmente, sempre através de um advogado, ele também pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente em cartório, caso seja amigável e não exista menores envolvidos, ou, então, via processo judicial em qualquer situação, inclusive de forma litigiosa. 

A advogada Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi, especializada em Direito da Família no Sutti Advogados Associados, respondeu às principais perguntas sobre o processo de divórcio judicial. Confira:

O que eu preciso para me divorciar? Como é o processo de divórcio?

Para ingressar com pedido de divórcio, um advogado é essencial. Para tanto, são necessários os seguintes documentos: documentos pessoais, certidão de casamento, documentos de todos os bens do casal (matrícula de imóvel, documento de veículos), documento dos filhos, indicativos de renda.

Em caso de divórcio consensual, extrajudicial ou judicialmente, quando ambas as partes estiverem de acordo em romper o vínculo matrimonial, analisando os documentos acima mencionados, o advogado especializado irá fazer a minuta com os termos combinados por ambos, ingressando com o pedido para encerrar o casamento. Lembrando que, caso haja filhos menores, não há possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial, apenas judicialmente. 

Em caso de divórcio litigioso, quando não há acordo entre os cônjuges para o divórcio ou sua partilha, é necessário recorrer à via judicial. Nesses casos, será o juiz de direito que irá decidir todas as questões envolvidas, inclusive os assuntos pertinentes aos filhos, à pensão alimentícia, à partilha de bens, dentre outros.

Quais as regras para a guarda dos filhos?

Não existe uma única regra para a guarda dos filhos, o Juiz irá decidir conforme o que é melhor para a criança. Existe uma tendência da guarda ser compartilhada, minimizando ao máximo o impacto da separação nos filhos menores. Havendo conflitos, a maioria das decisões judiciais concede a guarda para a mãe, porém isso não é uma regra. Dependendo da idade, a criança também pode ser ouvida pelo Juiz, que perguntará sobre sua vontade. Isso acontece normalmente com crianças maiores de 10 anos e adolescentes. 

Como é definida a pensão alimentícia?

Quando a guarda é compartilhada em igualdade de condições, geralmente não há pensão, apenas distribuição de responsabilidades. Contudo, sendo concedida guarda para uma das partes, ela é quem receberá e administrará o direito de pensão alimentícia, que pertence exclusivamente aos filhos. 

Existe ainda a situação de um cônjuge receber pensão do outro cônjuge no caso de dependência econômica acentuada durante o casamento. Assim, neste caso, a parte hipossuficiente deve necessariamente comprovar a incapacidade de gerar renda para si própria, ou seja, dependência financeira, como por exemplo as mulheres donas do lar, que pararam de trabalhar, há muitos anos atrás, para cuidar dos filhos e não conseguem se adequar para retornar ao mercado de trabalho de forma imediata ou, nos casos mais extremos pela idade ou outra condição, definitivamente.

Normalmente, o valor da pensão alimentícia aos filhos gira em torno de 30% dos rendimentos líquidos da parte que pagará a pensão. Em caso de trabalhadores autônomos, cabe a quem está solicitando a pensão comprovar a renda do cônjuge ou indicar os parâmetros para tanto; porém, caso não haja elementos concretos, o juiz poderá fixar valor com base em salário mínimo, como também ocorre nos casos de previsão ou ocorrência de desemprego.

E quando existe a necessidade de alteração no valor da pensão, como fazer?

Qualquer parte pode realizar o pedido de revisão de pensão (quem paga ou quem recebe). Geralmente, a revisão é solicitada por quem está pagando a pensão, para que o valor tenha redução, seja por uma questão de diminuição de sua renda, melhoria de condições de quem recebe a pensão (diminuição de despesas), novo filho ou questão de saúde, tendo sempre que se comprovar em juízo a alteração da situação.

E quando o casal também tem empresa juntos, como funciona o divórcio?

É possível às partes divorciadas continuar com sociedade na empresa se isso for combinado por eles. Normalmente, contudo, acontece a saída da sociedade de um dos ex-cônjuges, como se fosse uma venda de parte de uma casa. Esse procedimento também entra na partilha de bens durante o processo de divórcio. Então, quando se conclui o divórcio, a situação da empresa também fica resolvida como no caso dos imóveis em comum. 

A advogada lembra que, em caso de litígio, o que será usado para decidir as questões será a lei. “Quando o divórcio é decidido pelo juiz, sua decisão deve se pautar pela clara aplicação da lei, geralmente meio a meio, o que nem sempre agrada as partes”, explica.