Você sabe o que pode exigir das companhias aéreas quando seu voo atrasa ou é cancelado? E o que deve fazer em caso de cancelamento de pacote de viagens?
Aquelas férias programadas e esperadas ou aquela reunião importantíssima de trabalho, tudo pode ser afetado negativamente pelo atraso ou cancelamento do voo escolhido. Saiba que chegar na hora é seu direito e dever da companhia aérea. É seu direito também receber o pacote de viagens que comprou.
Depois da agência de viagens 123 Milhas deixar milhares de clientes sem os pacotes de viagens aéreas que foram comprados, muitas pessoas estão mais atentas aos seus direitos e cuidados que devem ter na hora de fechar a compra.
A advogada Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi, especializada em Direito do Consumidor no Sutti Advogados Associados, lembra que é importante guardar todo tipo de comprovante, extrato de cartão, extrato bancário de conta corrente, nota fiscal, recibos, etc. Isso para que sejam garantidos seus direitos de ressarcimento, por exemplo.
Ainda sobre o direito do cliente é importante saber que “é obrigação das companhias aéreas e das empresas de viagens manter o que foi vendido. Se não for feito o combinado, o cliente pode exigir que a empresa emita, em outra data, a passagem ou pacote como vendeu, ou então fazer um pacote equivalente, ou ainda devolver o dinheiro com juros e correção”, esclarece Katlyn.
Seus direitos em atrasos e cancelamento de voos
Segundo a advogada, se o atraso ou cancelamento do voo provocou transtorno na conexão , na estadia do hotel, ou na atração turística, esse prejuízo é elegível para que você reclame da empresa aérea e receba indenização. Para isso é fundamental guardar os comprovantes como falamos acima.
No caso dos passageiros de voos, existem direitos preservados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Segundo a agência, nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Em caso de direitos desrespeitados ou prejuízos de ordem material ou moral terá direito a indenização. Procure um advogado especializado para garantir seus direitos.