Quem pretende se aposentar no próximo ano estará incluído nas regras de transição que foram impostas pela Reforma Previdenciária. Entenda qual a melhor regra para o seu caso.
Desde a Reforma Previdenciária, aprovada em 13 de novembro de 2019, as pessoas que já faziam contribuições para a Previdência Social, mas não conseguiram se aposentar com a lei antiga, se encaixam nas chamadas regras de transição. Essas regras são como uma fase de adaptação entre o antigo sistema e as novas regras aprovadas na Reforma.
Quando falamos de aposentadoria vale lembrar que cada caso é um caso! Isso mesmo, dependendo do histórico de contribuição, o tipo de trabalho que realizou durante a vida profissional e até se houve algum acidente ou não, tudo isso pode alterar a sua aposentadoria. Entender qual a melhor opção para cada caso é fundamental para conseguir se aposentar com um valor melhor de benefício. Para isso existe o que chamamos de planejamento previdenciário, um estudo do seu caso específico, feito por um advogado especializado em Direito Previdenciário que garante a melhor aposentadoria possível para cada situação.
Vamos olhar os requisitos para aposentadoria em 2024, segundo as regras de transição.
Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva
Homem: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição
Mulher: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição
Aposentadoria com pedágio de 50%
Para se enquadrar nessa regra de transição, precisa ter o mínimo de 33 anos de contribuição em caso de homem e 28 anos de contribuição, se mulher, em 13/11/2019.
Homem: 35 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar 35 anos.
Mulher: 30 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar 30 anos.
Aposentadoria com pedágio de 100%
Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade e cumprir o pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar 35 anos.
Mulher: 30 anos de contribuição, 57 anos de idade e cumprir o pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar 30 anos.
Aposentadoria por Sistema de Pontos
O sistema de pontos é a soma do tempo de contribuição com a idade do contribuinte do INSS. Nessa regra, a contagem aumenta um ponto por ano.
Homem: 35 anos de contribuição e 101 pontos (somatória do tempo de contribuição com a idade)
Mulher: 30 anos de contribuição e 91 pontos
Aposentadoria por idade, aposentadoria comum
Homem: 15 anos de contribuição e 65 anos de idade
Mulher: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade
Aposentadoria especial
Homem ou mulher: 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatória da idade com todo tempo de contribuição, comum e especial)
É possível utilizar o tempo especial para aumentar o tempo de contribuição e alcançar os requisitos de outras aposentadorias. Lembrando que aposentadoria especial são aquelas dadas a atividades insalubres ou perigosas.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Homem: 33 anos de contribuição para deficiência de grau leve, 29 anos de contribuição para deficiência de grau moderado e 25 anos de contribuição para deficiência de grau grave.
Mulher: 28 anos de contribuição para deficiência de grau leve, 24 anos de contribuição para deficiência de grau moderado e 20 anos de contribuição para deficiência de grau grave.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Homem: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
Mulher: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição na de pessoa com deficiência
Para entender melhor qual a melhor opção de aposentadoria dentro dessas regras de transição, busque orientação e faça seu planejamento previdenciário. Principalmente neste período de insegurança quanto às regras, é fundamental estar bem assessorado para garantir os benefícios que foram adquiridos após tantos anos de trabalho e contribuição ao INSS.