Um relacionamento vai além de curtir os bons momentos juntos, sendo importante pensar em como administrar o patrimônio adquirido antes e depois do casamento.
Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi*
Quando pensamos em relacionamentos sérios, muitas vezes o amor e a praticidade precisam caminhar juntos. Pensar no futuro a dois vai muito além de planejar viagens, escolher a casa dos sonhos ou decidir se o casal terá ou não filhos. Cuidar do patrimônio do casal é crucial para garantir uma convivência harmoniosa, longeva e segura. Aqui, vamos explorar os principais aspectos dessa questão: contrato nupcial, contrato de namoro e regimes de bens.
Contrato Nupcial
O contrato nupcial nada mais é do que um acordo firmado entre os noivos antes do casamento, estabelecendo como será a administração dos bens do casal durante o matrimônio, de acordo com o tipo de regime selecionado. Este contrato deve ser feito obrigatoriamente por escritura pública e registrado no cartório de registro de imóveis para ter validade.
Por que fazer um contrato nupcial?
- Clareza e Transparência: define como serão administrados os bens adquiridos antes e durante o casamento, evitando discussões desnecessárias e desentendimentos futuros que possam atrapalhar o casal.
- Proteção Patrimonial: garante a proteção dos bens individuais, especialmente em casos de empreendedores ou herdeiros que queiram preservar seu patrimônio familiar.
- Planejamento Financeiro: facilita a organização das economias, gastos e ganhos do casal, permitindo uma gestão mais transparente e eficiente dos recursos
E o contrato de namoro?
Nos dias de hoje, são comuns as notícias sobre famosos que firmaram um contrato de namoro, histórias de adesão que envolvem jogadores de futebol com carreira internacionais e modelos. O acordo visa formalizar o interesse do casal em comprovar a não intenção de constituir uma união estável. Ou seja, que namoram sem objetivo de constituir família ou partilhar o patrimônio. Pode ser útil para evitar futuros conflitos jurídicos sobre a divisão de bens.
É importante notar que o contrato de namoro não invalida os direitos de comprovada união estável.
É aconselhável um contrato de namoro?
- Prevenção de Conflitos: evita que um dos parceiros alegue a existência de uma união estável não existente na prática, com o objetivo de obter direitos sobre os bens do outro.
- Liberdade de Escolha: deixa claro que, no momento, não há intenção de constituir uma união estável, permitindo que ambos mantenham sua independência perante seus patrimônios.
- Transparência: estabelece um compromisso de honestidade entre o casal, fortalecendo a confiança mútua.
Contrato de União Estável
Nada mais é do que um documento formalizado em cartório, que declara a existência da união estável e pode especificar o regime de bens escolhido pelo casal. Este contrato pode ser chamado de Escritura Pública Declaratória de União Estável e é normalmente formalizado em cartório com a assinatura de ambos os companheiros e também do tabelião ou escrevente autorizado.
A união estável tem como objetivo afirmar que a união do casal é pública, contínua e que ambos visam constituir família no futuro.
Regimes de Bens
Já os regimes de bens, tanto no casamento como na união estável, definem como será a divisão do patrimônio do casal em caso de separação ou falecimento. No Brasil, os principais regimes são:
- Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes permanecem individuais.
- Comunhão Universal de Bens: todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto depois do casamento, são comuns ao casal.
- Separação Total de Bens: todos os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem individuais.
- Participação Final nos Aquestos: durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens individualmente, mas em caso de separação, os bens adquiridos onerosamente durante a união são divididos.
Importante: é possível mudar a escolha do regime de bens durante o casamento, basta entrar com uma ação judicial para o juiz autorizar.
Por que escolher cuidadosamente o regime de bens é importante?
- Segurança Patrimonial: escolher o regime de bens adequado protege o patrimônio individual de cada cônjuge.
- Equidade na Separação: facilita uma divisão justa dos bens em caso de separação, evitando longas e desgastantes disputas judiciais.
- Planejamento Sucessório: influencia diretamente na sucessão patrimonial, garantindo que os desejos de ambos os cônjuges sejam respeitados após o falecimento de um deles.
A Importância de Cuidados Patrimoniais
Cuidar do patrimônio do casal é essencial para construir um futuro de maneira sólida e segura. Esses cuidados não apenas evitam conflitos e desentendimentos, mas também fortalecem a confiança no relacionamento. Além disso, protegem os interesses de ambos, permitindo que cada um mantenha sua independência financeira e ao mesmo tempo construa um patrimônio conjunto.
Se você pensa em dar um passo adiante no relacionamento, considere discutir e formalizar essas questões patrimoniais com seu parceiro. Consultar um advogado especializado pode ajudar a entender melhor cada uma dessas opções e escolher a que melhor atende às necessidades e expectativas do casal, principalmente se os envolvidos já possuem bens antes de se casar.
* Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi é advogada do Sutti Advogados Associados, especialista na área cível, atende demandas do público relacionadas a Direito de Família e Direito do Consumidor.