Conseguir se planejar garante um futuro melhor aos funcionários públicos
Letícia Taranto Botelho*
Quem não sonha em passar em um concurso público para ocupar um cargo efetivo na administração pública, seja na União, no Estado ou no Município? Movidos por essa meta de vida, muitos brasileiros encaram uma rotina intensa de estudos. O que atrai é a estabilidade com remuneração mais alta. Quem é aprovado tem a possibilidade de dar um passo além para garantir uma renda mais digna, confortável e segura também no futuro. Por isso, fazer o planejamento previdenciário é essencial para ter acesso a uma aposentadoria com valores mais compatíveis com os seus direitos!
Para se ter ideia da relevância do tema para a população, o Brasil concentra aproximadamente 11 milhões de servidores públicos. O número equivale a cerca de 12% dos trabalhadores do país. Muitos outros pretendem seguir essa trajetória! Por exemplo, apenas na primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), apelidado de “Enem dos Concursos”, foram registrados 2,1 milhões de inscritos. Ou seja, são milhões de pessoas que resolveram tentar a chance de iniciar a carreira pública.
APOSENTADORIA DO SERVIDOR
Diferente de outros trabalhadores, os funcionários públicos têm um Regime Próprio de Previdência Social. Isto é, suas regras variam conforme o estatuto ao qual estão vinculados e o ano de sua posse. Um marco que reflete nas normas é a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019). Alguns entes públicos acataram as mudanças dessa legislação, aplicando as alterações trazidas pela reforma da previdência, porém há exceções.
Realizar o planejamento previdenciário com um especialista da advocacia previdenciária possibilita entender quais regras são válidas no seu caso. Como resultado, você saberá qual o tempo de contribuição necessário, valores das aposentadorias e passos necessários para garantir uma remuneração futura satisfatória. Além disso, a ferramenta permite identificar se o pagamento das gratificações e adicionais recebidos na ativa foi considerado de forma correta para reflexo na futura aposentadoria. É importante ter certeza disso, pois a movimentação impacta na futura aposentadoria do servidor público.
CUIDADO COM A EXONERAÇÃO!
Atenção, se você já estiver separando sua documentação e se preparando para se aposentar! Antes da Reforma da Previdenciária, funcionários públicos tinham a possibilidade de entrar com o pedido do benefício e continuar trabalhando. Atualmente, o servidor é exonerado do cargo público ao acessar a concessão. Sem poder continuar em atividade, sua renda mensal é cortada de maneira significativa.
Como muitos entes públicos não aplicaram a Reforma, pode haver confusão quando o funcionário público solicitar sua aposentadoria. Haja vista existir o risco de o servidor do órgão ao qual o funcionário público esteja vinculado, informar que a exoneração não acontecerá. Porém, na hora em que seu pedido chega ao Tribunal de Contas, a exoneração ocorre.
No mais, o fato de pedir a CTC (certidão de tempo de contribuição) é causa de exoneração. Portanto, busque uma análise com um advogado especialista em Direito Previdenciário para estudar seu caso por meio do planejamento previdenciário antes de fazer qualquer solicitação ao ente público.
INTEGRALIDADE E PARIDADE
Outro benefício do planejamento previdenciário é a possibilidade de compreender melhor se o servidor se aposentará pela integralidade, pela paridade ou pela média. Essa forma de aposentadoria pode alterar o valor mensal do benefício significativamente.
A legislação vigente revogou o direito à integralidade com paridade, mas ainda há os casos de direito adquirido à regra anterior, ainda válidas para alguns servidores dependendo da data de seu ingresso ao cargo efetivo. Mas o que significam esses termos?
Integralidade na aposentadoria do servidor
Como funciona na prática? Esse direito permite ao servidor se aposentar com base na sua última remuneração.
Quem tem direito? O servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, poderá se aposentar com os proventos integrais, desde que, cumprido os demais requisitos.
Paridade na aposentadoria do servidor
Como funciona na prática? Todo reajuste, reclassificação da tabela que for concedida ao servidor ativo, deve ser concedido aos aposentados.
Quem tem direito? Servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Vale destacar que o servidor público também tem direito a pleitear benefícios como auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Além disso, é possível avaliar se o servidor tem direito à isenção de imposto de renda nos proventos da aposentadoria, bem como à repetição de indébito nos vencimentos indenizatórios. Por fim, em caso de óbito, seus dependentes contam, ainda, com a possibilidade de pleitear a pensão por morte.
Entender as regras do Regime Próprio de Previdência Social tem impacto na segurança financeira de quem ingressou na carreira pública, percebe?
É POSSÍVEL ACUMULAR BENEFÍCIOS DE REGIMES DIFERENTES?
Outro ponto relevante que o planejamento previdenciário da aposentadoria do servidor permite verificar é a possibilidade de acumular benefícios em diferentes regimes. Ou seja, uma aposentadoria/pensão pelo RGPS – Regime Geral da Previdência Social, vinculado ao INSS – e outra aposentadoria/pensão pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, específico do servidor público.
Também é possível transferir o tempo de contribuição de um regime para o outro. Com o planejamento, você consegue mapear um panorama com todos os caminhos possíveis da sua vida previdenciária. Conforme cada caso, pode ser mais vantajoso separar ou unir todos esses diferentes benefícios.
Viu como investir tempo e recursos em um planejamento previdenciário é muito mais do que uma questão de segurança financeira?
É uma maneira de preservar os direitos adquiridos ao longo da carreira e assegurar uma transição tranquila para a aposentadoria do servidor!
Por isso, um bom planejamento previdenciário é essencial para garantir qualidade de vida e bem-estar financeiro durante muitos anos ao servidor público. Não deixe de consultar um advogado especializado!
Leticia Taranto Botelho é advogada e coordenadora do setor de Regime Próprio da Previdência Social no Sutti Advogados. O histórico da especialista engloba Pós-graduada em Regime Geral da Previdência Social pela Legale Educacional e Pós Graduanda em Regime Próprio da Previdência Social pela Esmafe (Escola da Magistratura Federal).