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As dívidas de cartão de crédito e empréstimos se acumularam e você não sabe mais o que fazer para conseguir pagar? A Lei do Superendividamento pode ajudar!

Mergulhado em dívidas? A Lei do Superendividamento pode ajudar você

Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi*

Muitas pessoas podem estar vivendo um grande drama em suas vidas: o pesadelo do endividamento excessivo. Seja por meio de gastos no cartão de crédito ou em empréstimos consignados. A verdade é que as contas fugiram ao controle e se transformaram em uma bola de neve. A pessoa simplesmente não consegue mais pagar as dívidas. Você já passou ou passa por essa situação? Se as suas dívidas são de cartões de crédito ou empréstimos, inclusive consignados, a Lei do Superendividamento pode ser uma saída.

Uma luz no fim do túnel

A Lei do Superendividamento é um sinal de esperança para aqueles(as) que querem saldar as dívidas e ficarem adimplentes novamente. Aposentados(as), pensionistas e quem não tem facilidade de controlar o que pode e o que não pode comprar são, em geral, os(as) principais consumidores(as) que se vêem envolvidos em endividamento excessivo. 

Para deixar a situação mais delicada, vivemos tempos de alta dos juros da inflação. O mesmo dinheiro que antes comprava mais de três sacolinhas no supermercado, hoje mal dá para pagar uma. Além disso, há as tentações inerentes ao dia a dia: as facilidades de pegar dinheiro emprestado que não revelam as dificuldades de pagamento a juros. E o salário passa a simplesmente não cobrir mais os pagamentos mensais.

Nessa direção, a Lei do Superendividamento, criada no Brasil com inspiração francesa, pode ajudar. Sancionada em julho de 2021, a Lei nº. 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso para incluir dispositivos de prevenção e tratamento do superendividamento dos(as) consumidores (as). Em geral, ela beneficia qualquer pessoa física de boa-fé e que tenha se tornado incapaz de pagar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.

E quais direitos estão previstos na Lei do Superendividamento?

  • Direito à renegociação global das dívidas: o consumidor superendividado pode propor, judicialmente, ou seja, por meio de um(a) advogado(a) um plano de pagamento com prazo de até 5 anos, preservando recursos de sua subsistência.
  • Preservação do mínimo existencial: o que isso quer dizer? O(a) consumidor(a) pode pactuar e negociar a dívida, com a previsão de uma parcela para a sua sobrevivência. A lei garante a essa pessoa manter condições mínimas para viver dignamente, como alimentação, moradia, saúde e educação e lazer.
  • Audiência de conciliação com todos(as) os(as) credores(as): o devedor pode solicitar ao juiz uma audiência conciliatória com todos os credores, buscando um acordo coletivo para reorganizar o pagamento das dívidas.
  • Proibição de práticas abusivas de crédito. A lei veda:

– Pressão para contratar crédito;

– Omissão de informações importantes;

– Oferta de crédito fácil sem análise de capacidade de pagamento.

  • Dever de informação pelos (as) fornecedores (as): empresas devem fornecer informações claras, adequadas e completas sobre contratos de crédito, taxas, juros e encargos.
  • Atendimento prioritário ao idoso (a) superendividado: o Estatuto do Idoso foi alterado para priorizar o atendimento de idosos (as) em situação de superendividamento, reconhecendo sua vulnerabilidade.

A base legal que sustenta a lei são os artigos 54-A a 54-G do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 54-A §1º e §2º; o princípio da dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, artigo 1º, III); e o direito ao mínimo existencial como desdobramento dos direitos sociais (CF, artigo 6º).

Onde acessar o direito e como ele funciona:

O pedido de repactuação pode ser feito judicialmente com um advogado, ou por meio de Mutirões da Defensoria Pública e Procon, neste último caso extrajudicialmente. Esse pedido consiste num plano que dura cinco anos e, durante esse período, não são liberados empréstimos à pessoa. Para pedir uma nova repactuação, deve-se esperar dois anos após o pagamento da primeira negociação. De certa forma, o(a) consumidor(a) é obrigado(a) a evitar novas situações que podem levar a empréstimos ou endividamentos por cartão de crédito – e por sete anos, o que traz um limite de responsabilidade e tem um caráter educativo.  

É importante lembrar que o plano se baseia na renda de todos os integrantes do domicílio familiar do(a) devedor(a). Portanto, é feita uma planilha com os gastos de todos da casa para os cálculos do mínimo existencial para o pagamento das dívidas. Todos os comprovantes de renda são reunidos com os comprovantes de gastos, pois será necessário demonstrar tudo ao juiz.

A ideia é demonstrar que, em muitas vezes, a pessoa já pagou o bruto da dívida e que dali em diante ela está pagando somente os juros abusivos.

Após essa etapa, quando se entra com uma ação, o(a) advogado(a) reúne todos os(as) credores(as) no polo passivo e apresenta o plano de pagamento. É realizada uma audiência e busca-se um acordo. Caso não saia o acordo, é o juiz que vai compulsoriamente apresentar um plano para pagamento. 

Mas como é calculado o mínimo existencial na lei?

A lei não fixa um valor exato ou percentual, mas objetiva garantir a subsistência do devedor, considerando: alimentação, moradia, saúde, educação, transporte, vestuário e lazer. Assim, esse mínimo é determinado caso a caso, por:

  1. Negociação administrativa (ex: audiências de conciliação nas Defensorias Públicas ou Procons);
  2. Determinação judicial, em ações de repactuação de dívidas ou processos de superendividamento.

Alguns critérios usados no cálculo:

  • 60% da renda líquida pode ser comprometida com dívidas, preservando 40% (R$ 600,00 se for renda de 1 salário mínimo) como mínimo existencial (modelo mais usado pelo Procon)
  • Outros órgãos e tribunais consideram o valor do salário mínimo nacional (atualmente R$1.412 – não seria R$ 1.518,00?) como referência mínima. Esse valor varia de governo para governo.
  • O Banco Central define, para crédito consignado, um limite de 35% da renda, preservando 65% – índice que pode servir como analogia.

É importante ficar atento(a) também para cláusulas abusivas na hora da repactuação, e que podem ser nulas: como, por exemplo, uma que prevê que se a pessoa não pagar cláusula de reversão, ela passa a dever a dívida inteira. E aí? Ficou curioso(a) para saber mais sobre como a lei pode ajudar?

Veja as principais vantagens da Lei de Superendividamento:

  • A lei evita o aviso de concessão de crédito, limitando a pessoa a acessar com tanta facilidade mais dinheiro que vai virar dívida ao impedir que bancos venham oferecer empréstimos;
  • Ela permite que o(a) consumidor(a) negocie tudo de uma vez, ao invés de ser aos poucos, o que acaba dispersando o pagamento sem proteção a um mínimo existencial;
  • Dá a chance de a pessoa se reorganizar financeiramente;
  • Livra a pessoa das cobranças e de ações de execução;
  • Renegociação de juros abusivos, com a redução de muitos deles.

E como não cair mais em armadilhas?

Conhecimento, reeducação e controle são as chaves de sucesso aqui. É muito comum a pessoa que pega empréstimos ou que extrapola no cartão de crédito ter um perfil propício para cair em tentações. E isso a leva, inclusive, a ser mais procurada pelas ofertas de bancos, que embutem juros muito altos. Isso gera uma situação muito difícil de ser paga e, muitas vezes, o(a) consumidor(a) já até pagou a dívida, mas fica pagando juros fixos estrondosos. Outra situação é a facilidade de acesso ao crédito, mesmo para pessoas negativadas, que, ao invés de pagar suas dívidas com o dinheiro, acabam gastando em outras compras. E isso só faz aumentar o bolo de dívidas. É claro que há um fator emocional envolvido, um descontrole no dinheiro que vira costume, o que pode afetar principalmente pessoas de baixa renda.

Diante disso, como resolver o problema?

  • Organização: antes de fazer um empréstimo para pagar as dívidas, procure uma pessoa especializada para organizar as contas.
  • Mantenha o pé no chão: avalie com cautela cada gasto e, de jeito nenhum, desvie o dinheiro tirado com o fim de pagar dívidas para mais compras
  • Busque informações e a renegociação o quanto antes em órgãos como Defensoria Pública e Procon
  • Procure um advogado (a) para fazer a repactuação das dívidas
  • Busque se informar em conteúdos na internet, como vídeos no YouTube, e em livros sobre reeducação financeira.

Desafios presentes na lei ainda:

É também verdade que a lei não é perfeita. O mínimo existencial pode, muitas vezes, ser insuficiente ou a pessoa ter uma parte do salário ou benefício previdenciário bloqueado por uma ação de execução para bloquear bens. 

Ainda assim, é uma via produtiva que funciona para reorganizar as dívidas, seja com a ajuda de um (a) advogado (a) ou por meio de um Mutirão. Se há chance de renegociação, organize-se e resgate saúde financeira para a sua vida.

Tem alguma dúvida sobre a Lei do Superendividamento? Escreva nos comentários.