A legislação brasileira prevê medidas para coibir práticas que comprometem o direito da criança à convivência familiar
Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi*
O fim de um relacionamento raramente é simples. Mágoas, ressentimentos e frustrações costumam acompanhar processos de separação, especialmente quando há filhos envolvidos. No entanto, quando o conflito entre os adultos ultrapassa os limites da relação conjugal e passa a interferir diretamente na vida da criança, a relação entre todos os envolvidos pode ser afetada pela alienação parental. E isso é um problema sério.
Essa prática cria obstáculos para o convívio entre filhos menores e seus genitores, o que resulta em impactos profundos e duradouros no desenvolvimento emocional, psicológico e social dos filhos. Por isso, compreender direitos e deveres ajuda a preservar o bem-estar da família, tanto do ponto de vista jurídico quanto humano.
O que a lei entende por alienação parental?
Juridicamente, esse problema ocorre quando alguém que exerce autoridade ou influência sobre a criança interfere de forma negativa na relação dela com o outro genitor ou com familiares importantes do seu convívio, como os avós. É o que define a Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental.
Na prática, isso pode se manifestar de várias formas, entre elas:
- dificultar ou impedir o convívio da criança com o outro genitor;
- impedir visitas sem justificativa plausível;
- apresentar falsas denúncias para afastar o outro genitor;
- mudar de domicílio sem comunicação ou autorização judicial;
- bloquear contatos, ligações ou mensagens;
- criar narrativas negativas sobre o outro adulto diante da criança.
Percebe que existe uma violação do direito da criança de manter vínculos afetivos saudáveis?
Além da lei específica, o tema é amparado por outras normas, como:
- a Constituição Federal que, no artigo 227, assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, à dignidade e à proteção contra qualquer forma de negligência ou violência,
- o estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito à convivência familiar saudável e impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteção integral,
- e o Código Civil, que trata do poder familiar, da guarda e da convivência, estabelecendo que a guarda compartilhada deve ser a regra, sempre que possível, no melhor interesse da criança.
E quem pode praticar a alienação parental contra a criança?
Um aspecto importante, muitas vezes desconhecido, é que a prática alienação parental não se limita aos genitores. Qualquer pessoa que detenha a guarda ou exerça influência direta sobre a criança pode praticar atos de alienação.
Isso inclui avós, padrastos, madrastas ou outros familiares responsáveis pelo cuidado cotidiano. Da mesma forma, esses mesmos familiares podem ser vítimas da alienação quando têm o convívio injustamente impedido.
Como comprovar?
Acusar alguém de alienação parental exige extrema cautela, pois se trata de uma imputação grave, que pode resultar na perda da guarda, o que significa que a comprovação é indispensável.
Entre os principais meios de prova estão as mensagens em que um genitor impede visitas ou contatos; registros de tentativas frustradas de convivência; testemunhas que acompanham a rotina familiar; provas de mudança de endereço sem aviso; e o descumprimento reiterado de decisões judiciais.
Além das provas documentais, o Judiciário costuma determinar estudos psicológicos e psicossociais, realizados por profissionais especializados, para avaliar o impacto da situação na criança e verificar se a acusação procede.
O foco das decisões judiciais é sempre a proteção do interesse da criança. Quando a alienação parental é confirmada, as consequências incluem desde a advertências ao alienador, a regulamentação mais rígida do convívio, a fixação cautelar do domicílio da criança, a inversão ou alteração da guarda, a suspensão do poder familiar em casos extremos e até, possivelmente, a responsabilização civil, com indenização por danos morais.
Em situações graves, a criança pode ser retirada do convívio daquele que a estava afastando do outro genitor, justamente para preservar seu equilíbrio emocional.
Além disso, acusar falsamente outra pessoa de praticar a alienação parental é crime e quem toma essa atitude pode responder por:
- calúnia e difamação;
- falsa denúncia;
- descumprimento de ordem judicial;
- responsabilidade civil por danos morais.
Um caso que revela o impacto real dessas disputas
Para compreender a dimensão humana do problema, imagine como a vida da família passa por um transtorno a partir de um exemplo real. No caso, a mãe afirmava insistentemente que seu ex-companheiro, pai da filha, era usuário de drogas. Com base nisso, a Justiça restringiu o convívio entre genitor e a criança, chegando a proibir visitas com pernoite. Entretanto, o pai apresentou repetidos exames toxicológicos negativos, exigidos inclusive por sua profissão.
Apesar disso, devido à gravidade da acusação, a criança permanecia afastada por anos. O estudo técnico revelou que a criança demonstrava forte vínculo afetivo com o pai e sofria emocionalmente com os afastamentos.
Apenas após uma longa sequência de exames, estudos psicossociais e decisões cautelosas, o convívio entre pai e filha pode, finalmente, ser retomado.
Nesse contexto, o tempo perdido não volta. Anos da infância são atravessados por insegurança, ausência e sofrimento. Devido à cautela e delicadeza dos casos, as decisões judiciais relacionadas ao tema podem levar anos e causar danos irreversíveis.
Afinal, a infância não espera. Um processo que se estende por cinco ou seis anos consome um tempo precioso que não pode ser recuperado.
Uma reflexão que envolve vidas
Quando falamos de alienação parental, precisamos lembrar que pais e a Justiça não estão lidando com objetos, mas com pessoas em formação.
A criança precisa ser enxergada como um ser vivo e jamais como um instrumento de vingança. O filho observa, sente, absorve o que escuta e guarda experiências que moldarão sua vida emocional e afetiva.
Experiências negativas familiares na infância como alienação parental e falsas acusações dessa prática trazem o risco de formar adultos inseguros, traumatizados e com dificuldades profundas de relacionamento. Por isso, é importante ter responsabilidade e consciência de que, embora o conflito entre ex-cônjuges possa acabar, a condição de pai ou mãe, não.
Antes de qualquer disputa, reflita se a decisão que irá tomar hoje protege ou machuca quem mais precisa de cuidado?
Informação, diálogo e atuação ética são caminhos para evitar que conflitos entre adultos deixem marcas permanentes em quem ainda está em desenvolvimento e precisa ser protegido.





