Ao empregado que recebe alta ilegal do INSS (cessação do benefício) e não consegue retorno ao trabalho (sem alta médica pelo especialista), tem o direito de receber salários da empresa. Isso porque, além da responsabilidade social da companhia (também segurada e contribuinte do INSS), após alta (mesmo contestada) previdenciária, o contrato de trabalho retoma seus efeitos, sendo dever da empresa assistir ao seu empregado até que obtenha o devido restabelecimento do benefício previdenciário por afastamento, fornecendo inclusive a documentação necessária juntamente com seu reencaminhamento ao INSS fundamentado no ASO (atestado de saúde ocupacional) de não retorno ao trabalho.
Não é lícito, portanto, ao empregador não pagar salários diante dos seguintes requisitos:
- contestada alta médica irregular pelo INSS
- atestado médico técnico contra alta médica e retorno ao trabalho
- risco de agravamento ao quadra de saúde do trabalhador; situação em que a empresa deve pagar os salários e também contestar a negativa do benefício previdenciário pelo INSS, para efeito de futuro reembolso.