Erazê Sutti e Areta da Camara*
Você trabalha exposto a ruídos intensos, produtos químicos, calor, poeira ou outros agentes que podem prejudicar a saúde? Então é importante saber que você pode ter direito à aposentadoria especial, um benefício do INSS voltado a quem exerce atividades em ambientes insalubres ou perigosos de forma habitual e permanente.
Esse tipo de aposentadoria continua existindo, mas as regras mudaram bastante depois da Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, em 13 de novembro de 2019. As mudanças trouxeram novos requisitos, idade mínima e formas diferentes de cálculo, o que impacta praticamente todos os trabalhadores expostos a riscos: de enfermeiros e vigilantes a eletricistas, motoristas, dentistas, frentistas, metalúrgicos, mecânicos e profissionais da construção civil.
Então nos acompanhe aqui que vamos explicar de forma simples o que vale hoje, o que mudou e o que ainda pode mudar.
As três regras da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência criou três grupos de regras para a aposentadoria especial: a regra transitória, a regra de transição e a regra permanente (ainda pendente de definição).
1. Regra transitória: para quem começou a trabalhar após 14/11/2019
Agora, quem ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma precisa cumprir idade mínima e tempo mínimo de exposição:
- 15 anos de exposição + 55 anos de idade → para atividades de alto risco, como mineração subterrânea.
 - 20 anos de exposição + 58 anos de idade → para atividades de risco médio, como trabalho com amianto.
 - 25 anos de exposição + 60 anos de idade → para a maioria dos trabalhadores expostos a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos, fumos metálicos etc.).
 
Em todos os casos, é preciso ter carência mínima de 180 contribuições ao INSS (equivalente a 15 anos de recolhimento).
2. Regra de transição: válida para quem já trabalhava antes da Reforma
Essa é a regra que abrange a maioria dos trabalhadores atuais.
Aqui, não há idade mínima fixa, mas sim uma pontuação que soma idade + tempo total de contribuição + tempo especial:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial (exemplo: mineração subterrânea de frente de produção).
 - 76 pontos + 20 anos de atividade especial (exemplo: trabalho com amianto).
 - 86 pontos + 25 anos de atividade especial (regra geral, aplicável a muitos profissionais).
 
Também é exigida a carência mínima de 180 contribuições.
3. Regra permanente: o que ainda pode mudar
Essa regra ainda depende de lei complementar a ser aprovada pelo Congresso Nacional. Ou seja, novas mudanças podem surgir, mas ainda não há previsão concreta.
Outra mudança que aconteceu se refere ao fim da conversão de tempo especial em comum, como veremos.
Fim da conversão de tempo especial em comum
Antes da Reforma, quem trabalhava em ambiente insalubre poderia converter o tempo especial em tempo comum para adiantar a aposentadoria. Por exemplo, 10 anos de trabalho insalubre poderiam contar como 14 anos para homens.
Mas isso acabou em 13/11/2019.
Somente o tempo especial trabalhado até essa data ainda pode ser convertido. Já os períodos posteriores não são mais convertidos. Assim, o que você trabalhou antes da Reforma ainda ajuda na conversão; o que veio depois segue as novas regras.
E os valores, também foram afetados? Sim! Veja como.
Como é feito o cálculo da aposentadoria especial hoje?
As mudanças também atingiram o valor do benefício e há diferenças entre os períodos antes da Reforma e após.
Antes da Reforma: o cálculo era mais vantajoso até 13/11/2019
- O valor era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição e descartavam-se os 20% menores.
 - E não havia a aplicação do fator previdenciário no cálculo.
 
Por exemplo, um trabalhador com média salarial de R$ 5.000,00 recebia R$ 5.000,00 de aposentadoria integral.
Depois da Reforma: o cálculo passou a seguir o modelo geral partir de 13/11/2019
- A média, agora, é feita com 100% de todas as contribuições, sem descartar as menores.
 - O valor é de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
 
Por exemplo, um trabalhador com média de R$ 5.000,00 e 25 anos de contribuição receberá 60% + (2% × 5) = 70% da média → R$ 3.500,00 de aposentadoria.
O trabalhador exposto a agentes e situações nocivas que estava em atuação antes e seguir depois da Reforma deve, ainda, estar atento aos registros do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
PPP é o documento essencial para comprovar o direito à aposentadoria especial
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprova a exposição a agentes nocivos. Ele deve ser emitido pela empresa, com base em laudos técnicos ambientais (LTCAT) assinados por um responsável técnico.
Para muitos trabalhadores que têm o ruído e agentes químicos como indicadores de enquadramento, é importante saber que agora está sendo discutido se o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não afasta, por si só, a nocividade. Portanto, é fundamental a busca por orientação correta para não se aposentar com renda inferior.
E, atenção, desde janeiro de 2024, o PPP passou a ser digital, acessado pelo trabalhador pelo portal na internet “Meu INSS”. Assim, é importante observar:
- Para períodos até 31/12/2023, o PPP deve ser expedido de forma física.
 - Para períodos a partir de 01/01/2024, o PPP deve ser expedido de forma digital, pelo E-social do trabalhador, podendo ser acessado pela plataforma do “Meu INSS”.
 
É importante estar atento que muitos PPPs digitais estão sendo gerados com erros ou omissões, o que pode atrasar ou prejudicar a aposentadoria. Por isso, é essencial conferir se as informações estão corretas e, em caso de dúvida, buscar orientação jurídica especializada.
Mas, para você não se atrapalhar entre o antes e depois da Reforma da Previdência, siga o passo a passo a seguir e garanta o seu direito!
Passo a passo prático para o trabalhador:
Começou a trabalhar após a Reforma?
-> Prepare-se para cumprir 60 anos + 25 anos de exposição. Ou verifique o seu caso conforme o risco da atividade.
Já trabalhava antes da Reforma?
-> Foque na pontuação da regra de transição (66, 76 ou 86 pontos).
E não esqueça:
- De guardar todos os PPPs de todos os empregos com exposição a agentes nocivos e conferir se estão corretos e completos. Além disso, guarde cópias físicas e digitais de todos os comprovantes e laudos. Eles são fundamentais para a concessão do benefício.
 - De verificar se os laudos técnicos (LTCAT) foram assinados por um profissional habilitado e estão atualizados.
 - Que o tempo especial até 13/11/2019 ainda pode ser convertido em tempo comum; depois disso, não mais. Portanto, analise seu tempo de contribuição especial e comum.
 - Homens e mulheres têm as mesmas regras para aposentadoria especial.
 - O cálculo do benefício agora segue o padrão geral (60% da média + 2% por ano adicional).
 - Acessar o seu PPP digital no Meu INSS e conferir se há erros ou omissões nos registros.
 - De procurar orientação especializada se o PPP estiver incorreto, pois é possível corrigir e adequar o documento à lei. Também consulte o advogado previdenciário para revisar outros documentos e simular o valor do benefício com segurança.
 
Além dessas dicas, é importante estar atualizado sobre os debates atuais sobre a aposentadoria especial.
O “pedágio de 50%” pode ser aplicado à aposentadoria especial? Veja o que os debates apontam
Há uma tese jurídica em discussão nos tribunais seguindo a regra de transição conhecida como “pedágio de 50%”. Esta é uma regra originalmente prevista apenas para a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, está em debate se ela poderia também ser aplicada à aposentadoria especial.
Na prática, isso significa que, se o trabalhador tinha 23 anos de tempo especial na data da Reforma (faltando 2 para os 25), ele poderia cumprir os 2 anos faltantes + 50% desse período (mais 1 ano), totalizando 3 anos, para se aposentar conforme a regra antiga, antes da Reforma, mais vantajosa.
Mas ainda não há decisão definitiva sobre isso, pois a Lei da Reforma da Previdência não previu expressamente esse pedágio para a aposentadoria especial. Ainda assim, o tema pode mudar o cenário para quem estava perto de completar o tempo especial antes da Reforma. Vale acompanhar e, nós, aqui no Sutti Advogados Associados, estamos alertas!
Como vimos, a aposentadoria especial permanece um direito importante para trabalhadores expostos a riscos, mas ficou mais técnica e restrita após a Reforma da Previdência.
Por isso, entender as regras e agir preventivamente é a melhor forma de não perder tempo nem dinheiro.
								




