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Aposentadoria especial do servidor

É servidor público e exerce atividade de risco? Veja como garantir a aposentadoria especial

Letícia Taranto Botelho*

Você sabia que há várias atividades no serviço público que podem possibilitar o acesso à aposentadoria especial? Sim, basta ser um profissional que tenha trabalhado com insalubridade/periculosidade ao longo dos anos para ter direito à redução do tempo de contribuição devido à exposição a riscos. 

Veja o caso de Joana:

Joana, enfermeira dedicada em um hospital público, passou anos cuidando de pacientes em situações críticas, coletando amostras de sangue, manipulando medicamentos e convivendo diariamente com agentes biológicos invisíveis. Assim como ela, outros servidores também têm direito à aposentadoria especial, devido à exposição constante a riscos no ambiente de trabalho, como agentes de saúde e médicos, trabalhadores operacionais expostos a esgoto, serralheiros e motoristas de ônibus (pelo excesso de ruído) e professores (que, em regra, não têm direito à insalubridade, exceto quando exercem atividades práticas de risco, como médicos que lecionam em universidades e aula prática ocorre dentro do hospital).

E como reconhecer esses riscos no serviço público?

Primeiro, é necessário entender a diferença entre eles.

Os agentes insalubres são os seguintes:

  • Biológicos: exposição a fungos, bactérias, vírus, esgoto.
  • Físicos: calor ou frio intensos, ruídos acima do limite, eletricidade, radiação.
  • Químicos: contato com chumbo, amianto, mercúrio, cromo, entre outros.

Os agentes perigosos trata-se daquelas atividades que colocam em risco direto a vida do servidor, como no caso de eletricitários e vigilantes.

É devido à presença desses fatores de risco no ambiente de trabalho que alguns profissionais podem se aposentar mais cedo. Essa modalidade é chamada de aposentadoria especial e possui regras diferenciadas e mais vantajosas em relação às demais formas de aposentadoria.

Todavia, para que o servidor público tenha acesso a esse direito, é indispensável, a comprovação formal dos riscos enfrentados, além da documentação completa referente às condições de trabalho, bem como laudos técnicos emitidos por profissionais habilitados e registros adequados que comprovem a exposição.

Mas por onde começar a se preparar para a aposentadoria especial?

Comprovação da exposição a agentes nocivos

A comprovação da insalubridade e periculosidade ocorre por meio de formulários específicos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Exposição (LTE). Eles têm a função de descrever as condições de ambiente de trabalho.

Desde janeiro de 2004, o PPP passou a ser utilizado também para servidores públicos. O PPP deve ser preenchido e emitido pela empresa empregadora, que é a entidade responsável por este documento para os seus trabalhadores expostos a agentes nocivos. O preenchimento técnico deve ser feito com base nas informações fornecidas por profissionais habilitados, como o médico do trabalho e o engenheiro de segurança do trabalho, que avaliam as condições ambientais e o monitoramento biológico. O documento é assinado por um representante legal da empresa e a solicitação do PPP deve ser feita pelo servidor junto ao departamento de Recursos Humanos (RH) das instituições a que está vinculado, seja prefeitura, universidade ou órgão estadual/federal.

Vale destacar que, mesmo quando o campo “fator de exposição” não está registrado, a profissiografia pode evidenciar as atividades exercidas pelo servidor (por exemplo, um médico que aplica medicação ou realiza coleta de sangue), o que indica contato com agentes biológicos. No campo específico de exposição, devem constar todos os agentes a que o servidor esteve sujeito ao longo de sua rotina de trabalho.

Para o reconhecimento do tempo especial, a habitualidade e permanência da exposição são critérios essenciais. Entretanto, no caso de agentes biológicos, a legislação dispensa a comprovação de habitualidade para caracterizar a insalubridade.

E se houver algum problema em relação às comprovações?

Um dos problemas mais frequentes relacionados ao PPP é a necessidade de correção por estar desatualizado ou apresentar divergências em relação aos laudos técnicos. Nesses casos, a retificação pode ocorrer de forma extrajudicial, diretamente junto à instituição, ou, em situações mais complexas, ser buscada pela via judicial, momento em que é designada vistoria no local de trabalho. Por isso, é essencial que o servidor solicite a documentação e peça análise a um advogado especializado, para resguardar os seus direitos

E quais são as regras da aposentadoria especial do servidor?


Antes de tudo, é importante entender que a aposentadoria especial se aplica tanto aos trabalhadores do setor privado, vinculados ao INSS, quanto aos servidores públicos, conforme estabelecido pela Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu ao regime próprio dos servidores as regras básicas do regime geral.

No Regime Geral (INSS), o trabalhador pode se aposentar de forma antecipada ao comprovar 15 anos de exposição (agentes de risco máximo), 20 anos de exposição (agentes de alto risco) ou 25 anos de exposição (agentes biológicos, químicos ou físicos, de forma contínua) – situação mais comum em áreas da saúde e da indústria.

Nesses casos, o cálculo do benefício considera a média das contribuições a partir de 07/1994, limitada ao teto do INSS.

Já para os servidores públicos, há diferenças relevantes quanto ao direito à integralidade e à paridade, que variam conforme a data de ingresso no cargo, portanto, nem sempre será uma aposentadoria vantajosa ao servidor.

Ingresso no serviço público antes de 2003:

Servidores antigos podem ter direito a integralidade (aposentadoria pelo último salário) e paridade (reajuste igual ao dos ativos). Nestes casos, optar pela aposentadoria especial pode não ser vantajoso, já que ela se limita ao teto do INSS, reduzindo drasticamente o valor. A exceção é o policial civil, conforme tema 1019, em que o STF decidiu que esse profissional não sofre limitação ficando restrito ao INSS, porque a atividade policial tem previsão constitucional própria, reconhecendo o risco e a natureza especial da função.

Servidores após 2003:

Para quem ingressou depois da Reforma da Previdência, a regra da média de contribuições já se aplica. Nesse cenário, a aposentadoria especial pode ser mais interessante, pois garante a redução do tempo de contribuição sem perda no cálculo do benefício.

Veja essas duas situações: 

Uma enfermeira que ingressou no serviço público em 1998 pode ter direito à integralidade e paridade se se aposentar pela regra comum. Porém, se optar pela aposentadoria especial, cairá para o teto do INSS, o que pode significar uma redução drástica no valor do benefício. 

Já uma servidora que entrou em 2010 pode usar a aposentadoria especial como vantagem, pois além de comprovar 25 anos de atividade insalubre, consegue se aposentar mais cedo com a média das contribuições.

Impactos das mudanças legislativas na aposentadoria especial do servidor

As mudanças legislativas realmente geram muitas dúvidas entre os servidores públicos. A evolução da aposentadoria especial do servidor mostra as fases principais dessas alterações, como você poderá acompanhar!

Como você pode imaginar, a aposentadoria especial não surgiu da noite para o dia, sendo um processo ao longo dos anos, com mudanças legais que impactaram bastante quem trabalha exposto à insalubridade ou periculosidade no serviço público. 

  • Antes da Lei 8.213 de 1991: o  servidor precisava comprovar idade mínima e o tempo de atividade insalubre. Era uma lógica mais restritiva: não bastava ter o tempo de exposição, era preciso também atingir certa idade.
  • Após a Lei 8.213 de 1991: a aposentadoria especial passou a ser por tempo de serviço, sem exigência de idade mínima. Bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre, conforme o risco do agente nocivo. 15 anos: exposição máxima (ex.: mineração subterrânea); 20 anos: exposição grave; 25 anos: exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos (mais comum na saúde). 

Nessa fase, surgiram também os fatores de conversão (quando o tempo especial não era suficiente, mas podia ser convertido em comum): 

Homens → multiplicador 1,4. 

Mulheres → multiplicador 1,2. 

 Essa fase foi mais favorável, já que não exigia idade mínima e permitia converter tempo especial em comum. 

  • Após a Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019: a Reforma mudou radicalmente a aposentadoria especial, tanto no regime geral quanto no regime próprio dos servidores. 

Passaram a existir duas regras: 

Regra Transitória – Artigo 10: exigência de idade mínima (ex.: 57 anos para mulheres, 60 para homens, dependendo do caso). 

Pedágio de 100%: o servidor precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. O objetivo foi ajustar a transição para quem já estava perto de se aposentar. 

Regra de Pontos – Artigo 21: exige a soma da idade + tempo de contribuição (sistema de pontos). A pontuação mínima varia conforme a categoria, mas sempre soma idade e tempo de serviço especial. Essa regra trouxe a idade mínima de forma definitiva, extinguindo a aposentadoria especial apenas por tempo de contribuição.

Agora que você já sabe os caminhos para a aposentadoria especial dos servidores públicos, é hora de descobrir as diretrizes da contabilização do salário, certo?

Como é feito o cálculo da aposentadoria especial do servidor público?

Aqui também é necessária uma análise conforme o período de ingresso no serviço público.

  • Servidores que ingressaram até 31/12/2003: seguem a regra geral, ou seja, se aposentarem pelas regras comuns (não pela especial), podem ter direito à: 

Integralidade → benefício calculado com base no último salário do cargo. Paridade → reajustes iguais aos servidores da ativa. 

Se optarem pela aposentadoria especial: o cálculo passa a seguir as regras do INSS, ou seja, o valor é limitado ao teto do RGPS, podendo ser bem menor que a remuneração final. A exceção são os policiais civis (Tema 1019/STF), que mantêm integralidade e paridade mesmo pela aposentadoria especial.

  • Antes da EC 103/2019, a média era calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição do segurado, desconsiderando os 20% menores. O benefício correspondia a 100% dessa média aritmética.
  • Depois da reforma, esta média é inicialmente multiplicada por 60% (porém, atualmente, dificilmente encontraremos servidores que se aposentarão com 15 anos, sendo assim, essa média já iniciaria em 70%). 

Acréscimo por tempo excedente: Para cada ano que o servidor trabalhou a mais do que o tempo mínimo exigido para a aposentadoria, ganha 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). 

Por fim, vale a pena apresentarmos para você algumas situações que podem acontecer na sua carreira que impactam diretamente o cálculo da aposentadoria.

Reconhecimento de tempo especial não registrado: se o servidor exerceu função de risco sem reconhecimento, durante o trabalho, é possível solicitar a validação usando anexos do regime geral para enquadrar a atividade como insalubre ou perigosa. No cálculo retroativo, apenas os últimos 5 anos podem ser corrigidos para fins trabalhistas/indenizatórios. Para aposentadoria, existe possibilidade de revisão do benefício, também limitada aos últimos 5 anos. 

Período trabalhado antes da carreira pública: os servidores que trabalharam antes de ingressar no serviço público podem utilizar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Se a CTC não indicar tempo especial, é necessário solicitar revisão do documento no órgão que emitiu para comprovar insalubridade, ficando a conversão do tempo a cargo do ente que receberá o período.

Conversão entre tempo especial e comum: é possível converter tempo especial em tempo comum para servidores, assim como ocorre no INSS, até 13 de novembro de 2019. Essa conversão pode ajudar a complementar tempo para aposentadoria ou acesso a benefícios (ex.: abono de permanência). 

Como você viu, o tema da aposentadoria especial de servidores públicos é extenso e complexo, por isso, se tiver alguma dúvida ou sugestão, nos escreva nos comentários, combinado?