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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O benefício mais conhecido pelos segurados da Previdência Social sofreu forte impacto pela Reforma Previdenciária de 2019, pois foi substituído por uma regra geral de aposentadoria por idade. Pela nova regra, homens se aposentam com 65 anos de idade, e mulheres, com 62. Os professores e professoras possuem regras específicas, da mesma forma que os segurados rurais.

Para quem alcançou o direito adquirido antes da reforma, há muito o que se estudar (tempo especial convertido, retificação de CNIS, averbação de processos judiciais). Para quem já estava trabalhando, mas não alcançou o direito até 12/11/2019, será necessário o estudo das regras de transição, que, via de regra, são:

  1. Pedágio de 50% (sem necessidade de idade mínima)
  2. Pedágio de 100% (requer idade mínima de 60 anos para homem, e 57 para mulher)
  3. Regra de Pontos (tempo de contribuição + idade mínima)
  4. Idade Mínima Progressiva

Para esse benefício, é essencial realizar o planejamento previdenciário, inclusive para melhor a regra de cálculo