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Assédio moral no trabalho prejudica empregado, empresa e sociedade. Aprenda a identificar!

Condutas abusivas reiteradas causam danos à saúde física e mental dos trabalhadores, com reflexos para empregadores, Previdência Social e Justiça

Uso de apelidos constrangedores entre colegas de trabalho, agressões verbais e ameaças constantes de demissão, imposição de metas lesivas ou até impossíveis. Embora sejam tolerados por parte dos trabalhadores e das empresas – uma pesquisa de 2020 feita pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental mostrou que 18% dos entrevistados toleram essas situações, enquanto 43% optam por se omitir frente a elas –, comportamentos como esses não deixam de ser abusivos e podem configurar assédio moral no trabalho.

O problema impacta a saúde e a vida do trabalhador e da trabalhadora, a rotina das empresas e até o bem-estar da sociedade em geral. Por isso, é preciso que empregados e empregadores saibam identificar situações abusivas, entendam a importância de preveni-las, denunciá-las e puni-las e, no caso das vítimas, saibam como agir para defender seus direitos.

Conceito e tipos

O assédio moral é definido como uma exposição repetitiva e prolongada da pessoa empregada a condutas abusivas, humilhantes e constrangedoras que atingem diretamente a dignidade dela e faz com que se sinta degradada. Em outras palavras, corresponde a um tipo de violência psicológica e, por vezes, verbal, que é constantemente reiterada dentro do ambiente de trabalho. É essa repetição que o difere do dano moral típico, caracterizado por episódios isolados.

Motivo de mais de 52 mil ações ajuizadas na Justiça do Trabalho em 2021[2] , o assédio moral fere uma série normas previstas em lei, como o princípio da dignidade humana (que está no art. 1º, inciso III e IV da Constituição Federal), os direitos à saúde, ao trabalho e à honra (art. 5º e 6º também da CF/88), e a ideia de responsabilidade civil (art. 186º do Código Civil).

Isso acontece por meio de comportamentos como passar instruções erradas ou retirar instrumentos de trabalho para prejudicar o empregado, criticar ou espalhar boatos sobre sua vida particular, vigiar demasiadamente os subordinados, além de, claro, ter condutas agressivas e desrespeitosas tanto em frente a outros colegas quanto de forma privada.

São cinco os tipos de assédio moral:

  1. Descendente: o que acontece quando o empregado é assediado por alguém hierarquicamente superior
  2. Ascendente: mais raro, cometido por um subordinado contra o chefe
  3. Organizacional: quando a empresa se estrutura com práticas abusivas, incentivadas para ampliar sua lucratividade
  4. Horizontal: o que ocorre entre trabalhadores do mesmo nível hierárquico, geralmente comparado ao bullying
  5. Misto: quando colegas e superiores conspiram contra e assediam o colega juntos

Danos individuais e coletivos

Como toda violência psicológica, o assédio moral começa a minar a saúde mental do trabalhador, provocando danos psíquicos que, mais tarde, evoluem para problemas físicos e reverberam em diferentes aspectos da vida. É comum, por exemplo, o desenvolvimento de condições como transtorno de ansiedade, depressão e síndrome do pânico, que se refletem em alterações do sono, palpitações, irritabilidade, dores de cabeça e no corpo, entre outros sintomas.

Isso faz com que o trabalhador tenha dificuldades para exercer sua função no local de trabalho, relacionar-se profissional e pessoalmente, e realizar atividades de lazer. Os impactos tanto no trabalho quanto na vida pessoal potencializam ainda mais as condições e sintomas, criando um círculo vicioso que pode culminar em uma demissão motivada pelo mau desempenho – mas que é injusta, pois a causa “real” é uma falha dentro da própria empresa.

Papel da empresa em caso de assédio moral

A empresa é responsável por tudo aquilo que ocorre no ambiente de trabalho, devendo zelar por sua harmonia mínima nos termos da lei. Somado a isso, o desenrolar do processo de assédio moral no ambiente de trabalho também traz consequências à empresa. Inicialmente, os impactos psicológicos e físicos do assédio moral fazem a produtividade do empregado cair. Mais tarde, podem gerar o afastamento e a necessidade de substituição, além da eventual demissão do assediador e nova contratação. Quando o trabalhador for vítima de assédio moral, a empresa também fica sujeita a punições.

Da mesma forma, a sociedade é afetada. Afinal, quando o empregado de uma empresa é afastado, é a Previdência Social que se responsabiliza pelo suporte ao trabalhador, por meio da concessão de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária e, dependendo da extensão dos danos, a aposentadoria por incapacidade permanente.

Há ainda a questão do empenho de recursos – materiais ou não – para resolver os processos judiciais decorrentes de situações de assédio moral.

O que fazer para prevenir o assédio moral?

A melhor coisa a se fazer é a prevenção através da conscientização. Também é fundamental o combate à impunidade com penalizações exemplares nos termos da lei. Devem, ainda, as empresas praticarem um olhar mais humano – e humanizador – sobre seus empregados, lembrando que pessoas não são máquinas voltadas apenas à produção e ao lucro.

Também é essencial que invistam no preparo daqueles que são ou serão líderes para que se comportem adequadamente e saibam agir ao identificarem situações de assédio. Outro ponto importante é a existência de canais eficazes para denúncias e investigação de casos de assédio, principalmente com autonomia e dever de sigilo e anonimato seletivo.

Quanto ao Estado, é preciso que exerça seu papel fiscalizador para garantir que as empresas ajam corretamente e tenham boas práticas.

“Como provar que estou sofrendo assédio moral?”

Uma das dificuldades encontradas nas ações judiciais que dizem respeito ao assédio moral é a comprovação, já que as condutas costumam ser veladas e os trabalhadores não sabem como fazer prova dos comportamentos inadequados.

A recomendação é que a vítima, além de tentar registrar e contar com testemunhas, também anote as condutas abusivas (tipo, data da ocorrência, quem estava presente) e como elas a fizeram sentir. Isso é importante porque os danos psicológicos provocados pelo assédio podem fazer com que a vítima não lembre dos detalhes e não saiba relatar o que sofreu de forma clara.

Outra medida importante é conversar com colegas de confiança para saber se eles percebem os comportamentos abusivos. Importante recomendação é buscar orientação psicológica de um profissional que poderá acompanhar e laudar os danos provocados pelo assédio, assim como sua relação com o emprego.

Canal de denúncia

A denúncia interna é fundamental quando existir um canal específico, como ouvidorias, e com sigilo e autonomia para apurar. No caso de denúncia ao superior hierárquico da pessoa com comportamentos inadequados, a complicação decorre da confiança e do temor da perda do emprego. Sempre vale procurar um órgão representativo, como os sindicatos, ou um advogado, já que podem avaliar a situação em profundidade e passar orientações sobre a melhor forma de agir.

Artigo escrito por Karen Lima, sócia e advogada especialista do Sutti Advogados

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