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Direito das Sucessões

HERANÇA PELO COMPANHEIRO

A herança na falta de filhos ou ascendentes é garantido à(ao) companheira(o) o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro(a) falecido(a), ressalvada a existência

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HERANÇA PELO CÔNJUGE

No Código Civil, está expresso que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, juntamente com os demais herdeiros (art. 1829, I), de todos os bens particulares

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INVENTÁRIO: ENTENDA

Inventário é o processo necessário para formalizar a transferência e regularização dos bens da pessoa falecida a seus herdeiros e ao cônjuge sobrevivente. O prazo

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