Quais as regras para a aposentadoria do MEI? Em que situações é permitida complementação na contribuição e aumento do benefício?
O Brasil conta com cerca de 13,5 milhões de Microempreendedores Individuais, MEIs, segundo dados do Boletim do Mapa de Empresas feito pelo governo federal, de (ano). É uma parcela significativa dos trabalhadores brasileiros em atividade e que um dia irão buscar suas aposentadorias como MEI. Um bom planejamento previdenciário pode mostrar o melhor caminho levando que muitas vezes é complexo o histórico de trabalho .
Entenda mais sobre aposentadoria e como planejar um bom benefício
O projeto do MEI foi criado para simplificar algumas regras e trazer à formalidade trabalhadores como manicures, cabeleireiros, entre outros prestadores de serviços. Aqui você pode confererir a lista completa de atividades permitidas.).
Antes, essas pessoas eram invisíveis para a seguridade social, porque trabalhavam e assim tinham direitos, mas não conseguiam uma forma viável de contribuir para o INSS. O MEI criou a taxação diferenciada para esses trabalhadores, sendo 5% do valor do salário-mínimo, e, por consequência, aposentadorias limitadas ao valor de um salário-mínimo.

A advogada sócia do Sutti Advogados Areta Fernanda da Camara, especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho, lembra que, após a Reforma Previdenciária de 2019, o MEI pode se aposentar apenas por idade, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também é necessário ter contribuído por, pelo menos, 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. “MEI é um programa de taxação simples e de aposentadoria simplificada”, explica a advogada. De forma resumida, essas são as regras para a aposentadoria do trabalhador que só contribuiu como MEI e não se enquadra nas regras de transição.
Porém, é importante salientar que, dependendo do caso do trabalhador, é possível fazer um planejamento previdenciário a fim de aumentar a renda do benefício de acordo com o histórico de trabalho de cada um. Isso porque os trabalhadores brasileiros, por muitas vezes, já foram empregados regulares, com bons salários por muitos anos e depois viraram MEI, ou ainda, trabalham ativamente de forma regular, mas também prestam serviços como MEI. “Cada um desses casos pode ser compreendido de forma diferenciada trazendo maior renda na aposentadoria, desde que seja feita uma análise detalhada por um especialista em previdência”, lembra a advogada.
Para aqueles que já trabalharam com bons salários e hoje recolhem apenas os 5%, se ele vier a se aposentar nessa condição, terá acesso apenas a aposentadoria mínima. Porém, uma boa saída é complementar a contribuição em 15% e resgatar o histórico de trabalho, melhorando o cálculo da renda da aposentadoria. Empresários também podem fazer a complementação de contribuição e assim planejar um benefício mais vantajoso.
Agora, se o trabalhador é regular e também é MEI, ele precisa fazer um planejamento para escolher qual o regime de aposentadoria é mais vantajoso para ele. “Por isso é tão relevante buscar a orientação de um advogado para garantir maiores rendas e até outros benefícios”, indica Areta.
Lembrando que mesmo após a Reforma e a não possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, o MEI continua sendo uma excelente alternativa para os trabalhadores saírem da informalidade e garantirem a aposentadoria mínima e outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por incapacidade, além de auxílio maternidade. “São direitos garantidos com a contribuição mínima de 5% e que auxiliam muito em momentos críticos”, lembra a advogada.