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CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC (LOAS)

O benefício de prestação continuada é pago ao idoso ou pessoa com deficiência incapaz de promover o próprio sustento, que vivam em condição de vulnerabilidade social e que não possuam meios de prover para a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Trata-se de um benefício assistencial, no valor de 1 salário mínimo.

Como já dito, é devido ao idoso, com idade acima de 65 anos e às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas em estado de vulnerabilidade social. Algumas pessoas chamam esse benefício de LOAS, mas o nome correto é “Benefício de prestação continuada”.

Para concessão do benefício de prestação continuada ao idoso são exigidos:

  • Idade de 65 anos ou mais e comprovação do estado de vulnerabilidade social.

Para concessão do benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência, é preciso comprovar estado de vulnerabilidade social.

Entende-se por vulnerabilidade social a somatória de fatores sociais e econômicos, como, por exemplo, uma renda familiar per capita de meio salário mínimo – a lei fala em um quarto, mas a Justiça ampliou o conceito para meio. Contudo, para definir essa renda, deve ser feita uma entrevista com especialista, pois vários elementos são ou não considerados como renda ou comprometimento de renda.

A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício.

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