Julgamento do STF pode beneficiar trabalhadores que tiveram recolhimento do FGTS a partir de 1999; veja como se preparar para uma decisão favorável
Um importante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá afetar inúmeros trabalhadores que tiveram recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1999, mesmo que já aposentados. O assunto é o julgamento da correção de valores do FGTS.
Do que se trata essa ação?
A ação de revisão do saldo de FGTS visa refazer o cálculo de atualização do saldo de FGTS, aplicando um índice mais favorável do que a TR, que muitas vezes ficou abaixo da inflação. O índice a ser aplicado ainda deve ser definido pelo julgamento do STF, o que pode gerar saldo a favor do trabalhador atingido pelas perdas da TR, aplicada desde 1999 e sem a reposição das perdas inflacionárias.
Quem pode ter direito?
Todos os trabalhadores com valores depositados no fundo de garantia (FGTS) a partir de 1999 podem ter direito à diferença de correção monetária. Ou seja, quem tinha saldo de depósitos de FGTS, decorrente de emprego com registro em carteira profissional, pela empresa desde 1999. É a ausência de correção monetária sobre o saldo na conta de FGTS, capaz de repor a inflação, que gera o direito às diferenças.
Porém, existe a possibilidade de a decisão só beneficiar quem previamente ingressou com ação com pedido de revisão dos valores. Nesse caso, é aconselhável garantir seus direitos, com o auxílio de um advogado, ingressando com a ação judicial de revisão dos reajustes do saldo de FGTS desde 1999.
Quais os documentos necessários?
• Documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF;
• CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS;
• Comprovante de residência atualizado (menos de 3 meses de expedição – o ideal é o do mesmo mês do atendimento);
• Extrato analítico do FGTS a partir, ao menos, de 1999 (pode ser retirado diretamente no site da Caixa Econômica Federal ou em atendimento presencial nas agências);
Com esses documentos em mãos, procure um advogado de confiança e faça o pedido de revisão. Desta forma está garantido seus direitos em caso de decisão favorável ao trabalhador.