Ao comprar um imóvel na planta, o consumidor pode estar pagando uma taxa ilegal de 5% a 6% do valor do bem. É a chamada Taxa de Corretagem ou SATI (Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária). É direito do consumidor não pagar essa taxa às vendedoras, construtoras ou incorporadoras, bem como a seus colaboradores, parceiros, representantes ou prestadores de serviço. O Sutti Advogados alerta que os consumidores possuem direito de restituir, em dobro, e acrescida de correção monetária e juros legais toda e qualquer quantia paga às vendedoras pela comercialização de imóveis em seus empreendimentos. Também é de direito não ter prejuízo de multas contratuais, aluguel durante o atraso na entrega, além de indenização por danos materiais e morais.
