Uma vitória aos empregados e às empregadas! Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é indevida a cobrança de honorários advocatícios e periciais, às pessoas que sejam beneficiárias da justiça gratuita. Note-se que a isenção ao pagamento se dará tanto se a parte trabalhadora perder integralmente a ação, quanto nos casos em que tenha créditos por outros pedidos.
Ou seja, a cobrança das custas judiciais e dos honorários advocatícios para o advogado da empresa, somente será lícita, se no prazo de 02 anos a empresa comprovar que não mais existem os requisitos para justiça gratuita dessa pessoa trabalhadora.