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DEPÓSITO DE FGTS É OBRIGATÓRIO POR AFASTAMENTO ACIDENTÁRIO

Há direito à continuidade de depósitos mensais de FGTS nos casos de afastamento ou licença por motivo de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ocorre que, por muitas vezes, a empresa deixa de cumprir com esse direito, ainda mais porque é frequente o afastamento deixar de acidentário, ou seja, deixa de receber enquadramento correto pela relação com o trabalho. Mesmo diante dessa irregularidade, é possível reverter esse quadro e pleitear tanto o FGTS em aberto durante o afastamento, quanto eventual estabilidade no emprego.