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Diferença entre casamento e união estável na hora de ter acesso aos direitos previdenciários

Entenda o que muda entre casamento e união estável na hora de solicitar pensão por morte ou auxílio reclusão

Os direitos previdenciários assegurados para casais ou parceiros em união estável são pensão por morte e auxílio reclusão. Houve uma época em que não se imaginava não “casar no papel”, já hoje em dia é muito mais comum casais que se “juntam”, ou seja, vivem uma união estável sem a formalização em cartório. Porém, quando falamos em Direito Previdenciário, o direito é o mesmo, mas existem algumas diferenças procedimentais na hora de ter acesso aos direitos dependendo do tipo de união que existia antes do falecimento ou reclusão do parceiro. 

Isso porque o casamento registrado em cartório torna a concessão do benefício de pensão por morte ou auxílio mais ágil. Por vezes, a união estável precisa ser primeiramente comprovada administrativamente ou judicialmente para depois se ter acesso aos benefícios previdenciários. 

Como explica a advogada-sócia do Sutti Advogados Associados, especialista em Direito Previdenciário, Bianca Santi, a união estável entre duas pessoas se caracteriza como uma convivência pública e que tem o objetivo de constituição familiar: “Poderá haver registro formal da união, através da declaração de união estável registrada, que é um documento que oficializa seu relacionamento. Caso haja existência apenas de documento não registrado, poderão ser exigidas outras provas para corroborar com a demonstração da união”. 

Como comprovar a união estável?

Para a comprovação de união estável é preciso apresentar pelo menos duas provas contemporâneas aos fatos, que comprovem a união por pelo menos 24 meses ou dois anos antes do falecimento de um dos parceiros ou do recolhimento à prisão. “Importante frisar que, a partir de 2019, com a publicação da Medida Provisória 871/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.846/2019, passou a ser exigido início de prova material para comprovação de união estável não registrada, não sendo mais admitida a comprovação exclusivamente testemunhal”, alerta Bianca. 

Para entender melhor a questão das provas que comprovam vínculo da união estável, selecionamos alguns exemplos.

União estável precisa ser comprovada com a apresentação de, pelo menos, duas provas materiais dos últimos 24 meses anteriores ao fato gerador do benefício (óbito ou reclusão).

Exemplos de provas materiais que comprovam união estável: 

 – Certidão de registro de união estável em cartório;

– Certidão de nascimento de filhos em comum; 

– Certidão de casamento religioso;

– Declaração de imposto de renda quando um dos parceiros entra como dependente;

– Comprovante de endereço;

– Conta bancária em conjunto;

– Plano de saúde em que há registro do parceiro;

– Seguro de carro, apólice, etc;

– Matrícula de imóveis, contrato de financiamento.

Além desses exemplos, outras provas podem ser usadas para comprovação da união estável. Para isso, é preciso analisar caso a caso buscando assessoria especializada. 

Casais homoafetivos

Vale ressaltar que a Justiça reconhece, graças a decisões anteriores e amplamente consolidadas, que os direitos dos casais homoafetivos são os mesmos dos casais heterossexuais em casamento e união estável. 

“As relações homoafetivas, da mesma forma, são consideradas como uniões estáveis sempre que atenderem aos critérios previstos na legislação, ou seja, quando se caracterizam como convivência pública, contínua e duradoura e que busque ser uma constituição familiar. Com isso, os direitos dos casais homossexuais são os mesmos garantidos aos heterossexuais”, esclarece a advogada. 

Para entender um pouco mais sobre questões referentes à pensão por morte, acesse a matéria completa no nosso blog: https://sutti.com.br/pensao-por-morte/