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DIREITO AO PLANO DE SAÚDE

Em alguns casos, o trabalhador tem direito à manutenção do plano de saúde coletivo com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho, arcando com os custos integrais pagos pela empresa à operadora do plano. O direito é extensível aos dependentes do trabalhador demitido e que já integravam o plano. Veja quem tem direito:

Aos demitidos não aposentados, é assegurada a permanência por 1/3 do tempo do vínculo de emprego, no mínimo de 6 meses e no máximo de 2 anos;

Aos demitidos e aposentados com menos de 10 anos de vínculo, é assegurada

a permanência por 1 ano de plano para cada 1 ano de vínculo de emprego;

Aos demitidos e aposentados com mais de 10 anos de vínculo, é assegurada a permanência vitaliciamente.