Em alguns casos, o trabalhador tem direito à manutenção do plano de saúde coletivo com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho, arcando com os custos integrais pagos pela empresa à operadora do plano. O direito é extensível aos dependentes do trabalhador demitido e que já integravam o plano. Veja quem tem direito:
Aos demitidos não aposentados, é assegurada a permanência por 1/3 do tempo do vínculo de emprego, no mínimo de 6 meses e no máximo de 2 anos;
Aos demitidos e aposentados com menos de 10 anos de vínculo, é assegurada
a permanência por 1 ano de plano para cada 1 ano de vínculo de emprego;
Aos demitidos e aposentados com mais de 10 anos de vínculo, é assegurada a permanência vitaliciamente.