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Crianças e jovens com TEA têm acesso assegurado à educação

Quezia Susanne Moreira Biondi*

O Censo 2022, divulgado recentemente, aponta que há 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo no país. Uma parcela dessa população é formada por crianças, adolescentes e jovens em idade escolar ou universitária, que contam com um amparo legal abrangente na garantia de acesso pleno e igualitário à educação. Elas têm direito a estudar emambientes inclusivos e adaptados, e livres de qualquer forma de discriminação. Apesar de as leis existirem, o acesso a esses direitos depende do compromisso das instituições e da fiscalização por parte do poder público e da sociedade.

Conhecendo as leis que garantem acesso à educação para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista
Antes de tudo, é importante saber que as leis que estabelecem e protegem o acesso da pessoa com autismo à educação não fazem qualquer tipo de discriminação em relação ao nível no espectro autista quando o assunto é possibilitar que o estudante frequente a escola ou a universidade. Todas as pessoas com TEA, independentemente de qual nível possuam, têm, a princípio, o direito de ir à escola ou à universidade.

Além da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a principal lei que protege as pessoas com TEA é a Lei 12.764 de 2012, que consiste na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Austista, conhecida como Lei Berenice Piana, e que, entre outros direitos assegura:
o acesso à educação com adaptações curriculares
a proibição de discriminação em qualquer esfera da vida
o direito a acompanhante especializado, quando necessário
a matrícula compulsória e a proibição à recusa de alunos com TEA por parte das escolas e universidades.

Por sua vez, a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (LBI), Lei 13.147/2015, estabelece direitos fundamentais para pessoas com deficiência, incluindo a população com TEA:
acessibilidade arquitetônica, pedagógica e comunicacional
adaptações curriculares e recursos de apoio individualizado
proibição de cobrança adicional de mensalidades por parte das escolas privadas para alunos com deficiência
Art.28: direito à educação inclusiva em todos os níveis (inclusive ensino superior), com oferta de apoio individualizado (Art.28)
Para o Ensino Superior, há mais normativas específicas:
Resolução CNE/CP n. 1/2004: estabelece diretrizes para a educação das pessoas com deficiência na educação superior
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n. 9.394/1996, que incentiva práticas inclusivas e determina que instituições devem prover condições adequadas de acesso e permanência.
Portais do Ministério da Educação que exigem que universidades públicas e privadas promovam provas adaptadas, tempo adicional e atendimento personalizado; apoio de profissionais como intérpretes de Libras, tutores ou leitores, conforme a necessidade.
No combate em específico à discriminação, temos:
Código Penal – Art. 140, §3º: ofensas contra pessoas com deficiência podem ser consideradas agravantes
Lei nº 7.716/1989 (Lei do Preconceito): prevê punição para atos discriminatórios.
LBI – Art. 88: considera crime recusar, cobrar valores adicionais ou dificultar acesso de pessoa com deficiência a qualquer nível de ensino.
Como se vê, uma pessoa com TEA é equiparada à uma pessoa com deficiência, o que garante a ela os mesmos direitos e benefícios.

Afinal, quem tem direito a acompanhamento especializado nas instituições de ensino?
Para ter um acompanhante especializado, é indispensável ter um laudo que comprove que a pessoa com TEA tem essa necessidade. Esse documento é emitido por profissionais habilitados com respaldo legal e técnico. Entre eles estão médico psiquiatra (infantil ou geral) e médico neurologista (especialmente neuropediatra para as crianças).

Esse exame faz diferença no desenvolvimento do aluno. Até porque nem toda a pessoa com TEA vai precisar de acompanhante ou recursos especiais em sala de aula. Há alunos com TEA que têm boa autonomia para realizar atividades, apresentam capacidade de seguir instruções com adaptações simples (visuais, escritas e com rotina estruturada) e têm boa interação social com apoio de mediação indireta.

Contudo, estudantes vão precisar, sim, de adaptações no espaço de ensino, como atendimento educacional especializado (AEE), adaptações curriculares (com material direcionado, a exemplo de fones de ouvidos e livros específicos), mediadores ou cuidadores e salas adequadas para acolher essas pessoas quando passarem por alguma crise e precisarem esperar pelos pais. Dessa forma, as escolas e universidades devem fazer um plano educacional individualizado com foco em cada aluno com TEA para verificar e acompanhar o seu desenvolvimento.

É válido destacar a atuação de outros profissionais que, apesar de não emitirem laudo médico isoladamente, auxiliam no diagnóstico e ajudam a definir a melhor abordagem a ser desenvolvida nas instituições de ensino. São eles os psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, pedagogos e professores da educação especial. Outro ponto importante é que quanto antes a pessoa for diagnosticada, melhor para o seu desenvolvimento educacional. Com isso, ela já garante acesso aos direitos e consegue se desenvolver melhor.

Barreiras ao acolhimento das pessoas com TEA e como superá-los
Ocorre que muitas vezes as instituições e os professores não estão preparados para receber as pessoas com TEA. Por isso, é muito importante um trabalho conjunto, envolvendo todos os funcionários com cursos periódicos para atualizações sobre como lidar com as diversas situações que se apresentam, incluindo até mesmo outras deficiências que envolvem o acesso à educação.

A socialização em todas as fases da vida é outro ponto importante para considerar quando pensamos em inclusão, pois é um fator fundamental que garante qualidade de vida ao incentivar a interação entre as pessoas com TEA ou não. No caso das crianças com a deficiência, é essencial o acesso à igualdade de condições que as demais, fortalecendo o seu desenvolvimento social em uma vida ativa. É justamente por isso que as leis buscaram sempre a integração de todas as crianças no ensino regular, sem escolas especiais.

E se os pais, ao tentarem matricular o filho com TEA em uma escola, perceberem que a escola não está preparada para receber a criança, o que devem fazer?

A primeira indicação é buscar a direção da instituição para conversar. É importante que essa busca e conversa sejam documentadas, pois é uma segurança caso a escola não cumpra com o que se espera. Inclusive, essa regra vale para todas as situações que a criança ou o jovem com TEA enfrenta como barreira no acesso à educação. O caminho é mesmo documentar para poder recorrer aos direitos numa eventual judicialização.

Caso a escola ou universidade não cumpra com o acolhimento adequado à pessoa TEA, alegue que tem limitação para quantidade de pessoas com deficiência ou negue a matrícula, a quem recorrer? Nos casos de discriminação, a Secretaria de Educação local e o Ministério Público devem ser acionados. Outro recurso imediato nessas horas é, simplesmente, fazer uma denúncia policial por descumprimento de lei e direito infringido.

Além disso, quando a família perceber que a criança está sofrendo algum tipo de discriminação, mesmo que seja silenciosa, ou que a escola não está dando o suporte necessário, o ideal é procurar um advogado especializado. Esse profissional vai informar sobre os direitos e orientar sobre alguma situação que esteja acontecendo, além de orientar como obter provas na ocorrência dos problemas. Indicações especializadas são a melhor saída até mesmo para exigir das instituições de ensino de forma mais incisiva o acesso aos direitos e avaliar as relações em torno da pessoa com TEA.

As instituições também são responsáveis quando ocorrem episódios de bullyng em que algum aluno pratica discriminação contra criança ou jovem com TEA. É dever das instituições fiscalizar e oferecer um ambiente saudável para todos, uma vez que esses comportamentos influenciam diretamente e em especial no desenvolvimento das crianças.

É claro que os desafios e entraves das pessoas com TEA variam caso a caso. Justamente por isso é essencial que os laudos apontem realmente quais são as necessidades da pessoa com TEA, uma vez que muitos pais podem se desgastar exigindo um tratamento diferenciado sem necessidade. Mas uma coisa é certa: é proibido que as escolas ou universidades cobrem a mais pelo apoio especializado a esse público.

Tem alguma dúvida sobre os Direitos da Pessoa com TEA na educação? Escreva nos comentários.