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Quais os direitos da mãe trabalhadora e que contribui com o INSS?

Direitos das mães trabalhadoras e seguradas do INSS que você precisa conhecer agora

Geovana Tofoli Cagliari e Larissa Scricco Brandão

Quando uma mulher descobre que está grávida, uma nova vida se inicia dentro e fora dela. Essa experiência é acompanhada de um turbilhão de sentimentos, a reorganização da rotina e, muitas vezes, o medo. Como será minha vida daqui para frente? Vou conseguir manter meu emprego? E se eu não tiver carteira assinada? Quem vai me ajudar a cuidar do meu bebê?

Infelizmente, esse momento tão sensível ainda é acompanhado por inseguranças e desafios, principalmente, para quem não conhece os próprios direitos. Por isso, destacamos neste artigo os principais direitos trabalhistas e previdenciários garantidos às mães brasileiras. Conhecimento é o primeiro passo para que eles sejam respeitados. Confira:

Direito à estabilidade: a empregada gestante não pode ser demitida
A partir da confirmação da gravidez, a gestante tem estabilidade no emprego até cinco meses após o parto, mesmo que ainda não tenha comunicado a empresa ou mesmo que a gravidez tenha sido descoberta durante o aviso prévio.

Essa proteção está garantida no artigo 391-A da CLT, combinado com o artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Direito à licença-maternidade: 120 dias garantidos, podendo chegar a 180
Toda trabalhadora com carteira assinada tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário. Inclusive, em alguns casos, a mãe pode ampliar seu período, o que depende do fato de sua empregadora estar ou não cadastrada no Programa Empresa Cidadã, ou submetida à norma coletiva com essa garantia.

Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender o benefício por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Essa prorrogação também vale para mães adotivas e deve ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto ou adoção. Será que é o caso do local onde você trabalha? Embora não seja uma obrigação legal, é importante que o empregador informe as profissionais gestantes sobre essa possibilidade.

Salário-maternidade: direito também para MEI, autônomas e desempregadas
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para todas as seguradas em situação regular. Ele se aplica em casos de:
Nascimento;
Adoção ou guarda judicial (filhos de até 12 anos);
Natimorto (com 23 semanas ou mais de gestação);
Aborto não criminoso (com direito a 14 dias de repouso).

Já vimos que a mãe com carteira assinada recebe pela empresa, certo? No caso de quem contribui como MEI, facultativa, autônoma ou está desempregada, mas ainda mantém a qualidade de segurada, ainda é possível solicitar o benefício diretamente pelo canal Meu INSS.

Direitos no retorno ao trabalho: amamentação e função compatível
As mães têm direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação até o bebê completar seis meses. Além disso, se houver recomendação médica, é possível solicitar mudança temporária de função, caso as condições de saúde exijam e sua rotina seja insalubre ou perigosa. Após o fim da gestação, a profissional também tem retorno garantido à função original.

Direito à creche ou auxílio-creche
Empresas com 30 ou mais empregadas com mais de 16 anos devem disponibilizar espaço de apoio à amamentação (art. 389, §1º, CLT) ou, quando houver previsão em acordos ou convenções coletivas, oferecer auxílio-creche.

Direitos da mãe em casos de gestações que, infelizmente, não cheguem até o parto
Em caso de aborto natural, a gestante tem direito a duas semanas de repouso remunerado, conforme artigo 395 da CLT. O retorno ao trabalho deve ser feito com garantia de manutenção da função.

Jornada reduzida para mães de crianças com deficiência ou TEA
Embora ainda não exista uma regulamentação para esses casos, um avanço importante vem sendo conquistado nos tribunais: a possibilidade de redução de jornada, sem prejuízo salarial, para mães e pais que cuidam de filhos com deficiência, incluindo crianças e adolescentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Recentemente, a Justiça do Trabalho, inclusive pelo TST, reconheceu esse direito com base em princípios constitucionais e tratados internacionais, mesmo sem previsão expressa na CLT. Esses precedentes garantiram:
Redução de até 50% da jornada para acompanhamento terapêutico de filhos com TEA;
Aplicação por analogia do artigo 98 da Lei 8.112/90;
Reconhecimento de que o cuidado com filhos com deficiência deve ter prioridade absoluta.

E quanto ao salário-família?
Mães que trabalham com carteira assinada e têm filhos de até 14 anos podem receber o salário-família, desde que a renda bruta familiar seja inferior a R$ 1.655,98. O valor atual é de R$ 56,47 por dependente.

Nenhuma mulher deve viver a maternidade desamparada pela lei. Se você é mãe, ou está prestes a se tornar uma, conheça seus direitos, busque orientação especializada e, acima de tudo, não aceite menos do que a lei garante.

Tem alguma dúvida sobre seus direitos enquanto mãe? Escreva no formulário abaixo.