Entenda como evitar fraudes e garantir seus direitos, desde propaganda enganosa até trocas e devoluções
Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi*
A Black Friday está chegando, e milhões de brasileiros estão animados para aproveitar as ofertas. Mas, em meio à expectativa de encontrar bons preços, é importante ficar sempre atento a possíveis armadilhas. De um lado, o consumidor deve tomar cuidado com as compras por impulso. De outro, algumas promoções podem esconder práticas abusivas, o que pode acabar trazendo mais dor de cabeça do que economia.
Entender seus direitos, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, é o primeiro passo para evitar fraudes e arrependimentos. Aqui, reuni as principais dicas para que você aproveite a Black Friday com segurança, sabendo como se proteger.
“Black Fraude” e a propaganda enganosa
Quem nunca ouviu falar da famosa “Black Fraude”? Infelizmente, alguns lojistas aumentam os preços dias antes da Black Friday para, depois, reduzirem ao valor original, simulando um “desconto” que, na prática, não existe. Essa prática é considerada propaganda enganosa e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.. Caso observe preços inflacionados ou promoções enganosas, é recomendável que registre evidências, tais como fotografias e recibos, e apresente uma denúncia ao Procon.
Para se proteger, monitore os preços antes do evento e utilize ferramentas de acompanhamento de preços, que ajudam a detectar possíveis fraudes. Dessa forma, você se prepara para fazer compras mais seguras.
Troca e devolução na Black Friday
As regras do Código de Defesa do Consumidor permanecem as mesmas durante a Black Friday. Em estabelecimentos físicos, o fornecedor está obrigado a efetuar trocas exclusivamente em casos de vício do produto, exceto quando há política interna de troca previamente estabelecida. Nas aquisições realizadas por meio eletrônico, o consumidor possui o direito de arrependimento, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, podendo desistir da compra no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.
Em produtos com defeito, o consumidor pode reclamar dentro de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis). Se a loja não resolver o problema dentro do prazo de 30 dias, você pode optar entre troca, devolução ou abatimento. Guarde sempre a nota fiscal e todos os documentos relacionados à compra.
Comprou on-line? Você tem direito ao arrependimento!
Como mencionado acima, em compras feitas pela internet ou telefone, você tem 7 dias a partir do recebimento para se arrepender. Isso se aplica tanto para produtos quanto para serviços e é um direito essencial para quem faz compras ou contratos em e-commerce, ou sites, já que nessas condições o cliente não tem contato físico com o item antes da compra. Portanto, não tenha receio em exercer esse direito se o produto não for o que você esperava
Quem faz compras on-line na Black Friday também enfrenta o risco de problemas com o recebimento, já que o alto volume de compras pode gerar atraso e confusões. Se a loja ou a transportadora não fizer a entrega no prazo, o consumidor tem três opções: solicitar o cumprimento forçado, desistir da compra com restituição integral do valor, ou adquirir outro produto similar por meio da substituição. Se o problema persistir, ele pode ser indenizado por danos morais e materiais. Por isso, salve registros de tela que comprovem o prazo oferecido pelo vendedor. Documente as interações com o fornecedor e esteja atento ao calendário.
Tive problemas, e agora?
Sempre procure primeiro a loja ou o fornecedor e solicite uma solução amigável. Se não houver retorno, acione o Procon e, caso necessário, busque a orientação de uma advogada ou advogado especialista em Direito do Consumidor. Sites de reclamação como o Reclame Aqui também ajudam a garantir uma resposta das empresas. Na Black Friday, ter clareza sobre seus direitos é o primeiro passo para garantir que sua experiência seja positiva.
* Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi é advogada do Sutti Advogados Associados, especialista na área cível, atendendo demandas do público relacionadas a Direito de Família e Direito do Consumidor.