* Bianca Santi e Karen Nicioli Vaz de Lima
Saiba seus direitos trabalhistas e previdenciários em caso de DORT/LER
Lembra da LER? A conhecida Lesão por Esforço Repetitivo passou a ser chamada de Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT). Mas não foi só a nomenclatura que mudou, o tema continua a gerar dúvidas, não apenas para o trabalhador que se questiona sobre como garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários, mas também por parte das empresas que desconhecem muitas vezes ou negligenciam suas obrigações. Compreender as implicações legais é fundamental para assegurar a assistência necessária e o recebimento das compensações devidas.
O que é o DORT?
Trata-se de uma série de doenças que afetam o sistema musculoesquelético do trabalhador provocada por posturas inadequadas, esforços repetitivos ou movimentos contínuos. Essas lesões podem ocorrer por diversos motivos, como, por exemplo, condições inadequadas de trabalho, atividade repetidas, posturas antiergonômicas, mobiliário e equipamentos mal ajustados.
Direitos Trabalhistas: o que o trabalhador pode reivindicar?
O trabalhador com DORT pode solicitar, através de avaliação técnica de seu médico, o seu afastamento para realizar o tratamento e, se as sequelas forem definitivas para impedir a mesma atividade laboral, terá direito também ao auxílio-acidente do INSS ou, até mesmo, quanto a incapacidade for total para qualquer trabalho, solicitar uma aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente). Confira pontos importantes dessa situação:
Reabilitação: A empresa tem a obrigação de facilitar o retorno às atividades e, se houver sequelas incapacitantes para a função original, adequar as atividades ou oferecer outro cargo compatível com a nova condição do profissional, preferencialmente com reabilitação profissional promovida pelo INSS na empresa, conforme garante a Lei 8213/91.
Estabilidade: a Lei 8213/91 garante estabilidade no emprego por, no mínimo, 12 meses, desde que haja necessidade de afastamento do trabalho superior a 15 dias; no caso de sequelas permanentes com comprometimento de parte da capacidade laboral, há normas coletivas que garantem estabilidade com prazo superior ao da lei;
Indenização: no caso de sequelas permanentes com comprometimento da capacidade de trabalho ou qualidade de vida do trabalhador, há direito de cobrar da empresa indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Obrigações das empresas: empregadores são responsáveis por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável a seus empregados. Para evitar o desenvolvimento de DORT, o ideal é a adoção de medidas preventivas, tais como um ambiente de trabalho adequado e seguro, com ferramentas, utensílios e mobiliários ergonômicos, a realização de treinamentos periódicos para facilitar a identificação de riscos e conscientizar sobre a importância da adoção de uma postura correta. A empresa também deve promover exames médicos regulares, especialmente voltados para a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, além de garantir jornadas de trabalho dentro dos limites legais, com pausas regulares e revezamentos, o que evita esforços excessivos.
Mas se, mesmo assim, um trabalhador desenvolver DORT, será necessário dar suporte para a sua reabilitação por meio de uma assistência médica adequada. A omissão por parte do empregador gera sua maior responsabilização, podendo resultar em sérias consequências legais.
O que acontece se as obrigações não forem cumpridas?
A falta de medidas de prevenção da DORT abre precedente para que o trabalhador busque reparação por meios legais, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR 17, que aborda a ergonomia.
Além disso, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador ao cargo e a garantir a estabilidade provisória. Caso o trabalhador não possa retornar à função original, este deverá ser reabilitado em função compatível, fazendo jus ao auxílio-acidente (B-94). No caso de impossibilidade de trabalho, poderá ficar afastado pelo auxílio-doença acidentário (B-91) ou ser aposentado por invalidez.
A empresa, ainda, poderá ser condenada a pagar indenizações por danos materiais e morais, além de custear médicos e eventuais perdas financeiras devido à incapacidade de trabalho.
Para tanto, o trabalhador pode recorrer a uma reclamação formal ao seu sindicato, ao Ministério do Trabalho (MTE), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou a seu advogado especializado.
Passos para o trabalhador reivindicar seus direitos
O primeiro passo é buscar atendimento médico e registrar o problema. O empregado deve realizar uma consulta com o médico do trabalho ou um especialista, como ortopedista ou fisiatra, para a identificação de diagnóstico e tratamento. Ter todos os exames, laudos e receitas médicas é fundamental para comprovar a doença e sua relação com o trabalho.
A partir daí, é possível solicitar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ação a ser feita pela empresa empregadora, que é obrigada a emitir o documento assim que acionada. Se houver recusa, o trabalhador pode buscar a CAT junto ao CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), ao sindicato, ao médico do SUS, ou a seu médico. Inclusive, o próprio trabalhador pode emitir a CAT.
Caso o trabalhador seja demitido ou não receba a assistência adequada em negligência por parte do empregador, ainda é possível recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos, que podem variar desde uma reintegração ao emprego a indenização para reparação dos danos.
Caso você ou alguém próximo esteja enfrentando problemas relacionados ao DORT, é fundamental procurar orientação jurídica qualificada para saber como ter seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.
*Bianca Santi é sócia e advogada associada no departamento Previdenciário do Sutti Advogados Associados.
*Karen Nicioli Vaz de Lima é sócia e advogada associada no departamento Trabalhista do Sutti Advogados Associados.