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Casamento acabou, e agora? Saiba o que acontece no divórcio litigioso

Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi*

O fim de um relacionamento é um momento difícil, e nem sempre a reação de uma das partes da relação é amigável, podendo ser necessário recorrer a um divórcio litigioso. Este procedimento acontece quando um dos envolvidos discorda dos termos da separação ou do divórcio, seja em relação à divisão de bens ou até mesmo em relação à guarda dos filhos. Nestes casos, o divórcio litigioso acaba sendo o caminho para alguns casais.

No divórcio litigioso, é necessário seguir um processo judicial, onde o juiz tomará as decisões sobre a divisão de bens, a pensão alimentícia e a guarda dos filhos, levando em consideração o melhor interesse de todas as partes envolvidas. O juiz irá se guiar pela aplicação literal da lei, distribuindo os bens de maneira igualitária, o que nem sempre satisfaz as partes envolvidas. Vale esclarecer que a mulher, dependendo do regime de bens, será meeira, ou seja, com direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento.

A jornada até o divórcio litigioso, frequentemente, é árdua, porém a separação conjugal tem sido uma constante na vida de muitos casais no Brasil. O levantamento mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que o número de divórcios no Brasil cresceu 8,6% em 2022, na comparação com 2021. Foram 340.459 realizados por meio judicial e 79.580 de forma extrajudicial. O número total de separações é o maior da série histórica iniciada em 2007 pelo IBGE.

É evidente que as pessoas não cogitam a possibilidade de divórcio ao se casarem, mas é crucial que o casal registre os bens em nome de ambos para prevenir complicações em uma eventual separação.

Como funciona o divórcio litigioso

O processo judicial que inicia a ação de divórcio litigioso é dividido em três partes importantes: petição inicial, audiência de conciliação e citação das partes.

  1. Petição inicial: você deve procurar um advogado especialista em Direito Civil. Este profissional será capaz de orientá-lo sobre as etapas do processo. Você deve informar ao especialista as informações necessárias, como a existência ou não de filhos, os bens adquiridos pelo casal, necessidade de receber pensão alimentícia, dentre outros pontos.
  2. Audiência de conciliação: a audiência é agendada pelo juiz após o recebimento da petição inicial para que as partes tentem entrar em acordo.
  3. Abertura de prazo para manifestações: se na audiência de conciliação não houver um acordo amigável, o magistrado concederá um intervalo para que os dois lados do divórcio apresentem suas versões dos acontecimentos que levaram à separação. E, caso o casal possua filhos, o processo será encaminhado ao Ministério Público, onde serão avaliadas e determinadas quais evidências serão encaminhadas ao juiz para a tomada de decisão.

Quanto tempo demora um divórcio litigioso

Este tipo de divórcio tende a durar muito mais do que o divórcio amigável, podendo se estender por vários meses ou anos, além de possuir um custo mais alto. Por isso, antes de enfrentar um divórcio litigioso, é aconselhável buscar um acordo entre os envolvidos.

**Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi é advogada do Sutti Advogados Associados, especialista na área cível, atende demandas do público relacionadas a Direito de Família e Direito do Consumidor.