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DOS EMPREGADOS PESSOA JURÍDICA (PEJOTIZAÇÃO), AUTÔNOMOS E O TRABALHO INTERMITENTE

A chamada reforma trabalhista precarizou as condições de trabalho como forma de incentivar a informalidade, com consequente exploração de trabalhadores a uma jornada excessiva e informal, a custos mínimos e para aumentar a margem de lucro das grandes corporações.

Assim, uma das formas encontrada para melhor explorar a classe trabalhadora, foi trazer a falsa realidade de ascensão, através da falsa ideia de ser empreendedor para os casos em que o vínculo de emprego é patente pela letra da lei.

Tais empreendedores de si mesmos, ignorando seus direitos, abrem mão de seus direitos trabalhistas, como forma de buscar alguma renda diante do cruel desemprego.

pejotização:

Um dos principais modos velados apresentados como empreendedorismo, é fantasiar o empregado de PJ (pessoa jurídica): a chamada pejotização, pela qual a pessoa, ao invés de empregada, é compelida a abrir uma empresa de fachada, arcando com os impostos, e assinando um contrato de prestação de serviço sem autonomia, trabalhando como se empregado fosse, sem gerar nenhum custo a mais para a empresa (exatamente por não ser empregado!), sem férias, sem 13º, sem FGTS, sem garantias de jornada mínima e sem assistência social (INSS), tudo para sobreviver e achando que deixou de receber ordens (como subordinado), mas sua atuação, na prática, acaba ficando ainda mais intensa e submissa. Há direito ao vínculo de emprego com todos os direitos decorrentes: férias, 13º, FGTS, salário condizente, INSS, horas extras e tantos outros.

autônomo:

É importante também saber as informações para distinguir vínculo de emprego de serviço autônomo.

O empregado autônomo é que aquele que presta seu serviço de forma livre, ou seja, sem estar subordinado a horários, ordens, modo de operação própria, se utiliza de meios próprios para realizar o trabalho contratado, além de poder se fazer substituir por outro colega ou empregado.

Assim, se a pessoa trabalha com habitualidade, tem horários para cumprimento de tarefas, recebe ordens, não pode escolher como executar suas tarefas, utiliza-se de equipamento fornecido pela empresa, não pode ser substituído, tenha a certeza de que seu caso não se trata de um trabalho autônomo, e sim, de vínculo empregatício com direito ao recebimento de todas as verbas.

trabalho intermitente:

Quanto ao trabalho intermitente, é necessário entender que se trata de uma forma de trabalho, e não de jornada. Aqui há reconhecimento de vínculo empregatício.

Tem-se pela legislação que “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador…”. Perigo! O trabalhador permanece com CTPS assinada, sem receber, bem como dependo do tempo de trabalho prestado restará prejudicada a contribuição previdenciária. Ainda, empregadores podem se utilizar do referido contrato como forma de tentar fugir de determinadas responsabilidades, como por exemplo um acidente de trabalho.