Rua XV de Novembro, nº 223 - Vila Arens, Jundiaí/SP
contato@sutti.com.br | (11) 4522.4493 | (11) 4522.3299 | (11) 5305.0059
Rua XV de Novembro, nº 223 - Vila Arens, Jundiaí/SP
contato@sutti.com.br | (11) 5305.0059
Mulher sentada em frente ao desktop olha com dúvidas para um cartão de crédito: será que ela é vítima de golpe digital?

Golpes digitais: como consumidores podem se proteger e reagir ao prejuízo

Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi*

Os golpes digitais se tornaram uma verdadeira epidemia no Brasil. Com o avanço da tecnologia e a digitalização dos serviços, criminosos têm se aproveitado das brechas nos sistemas de segurança para aplicar  golpes cada vez mais sofisticados, afetando milhões de consumidores.

Dados recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam um aumento de 13,6% no número de estelionatos digitais entre 2022 e 2023. Enquanto isso, os roubos físicos a bancos e instituições financeiras caíram quase 30%. Isso mostra uma migração clara do crime para o ambiente virtual.

Segundo levantamento global da TransUnion, as tentativas de fraude digital aumentaram 80% no mundo desde 2019. No Brasil, apenas no primeiro semestre de 2024, foram registradas cerca de 800 mil tentativas de golpes digitais.

A fragilidade está no sistema, não na vítima

Como advogada especializada em direito do consumidor, tenho acompanhado de perto o aumento de casos em que os consumidores são responsabilizados por fraudes das quais foram vítimas.  

A ausência de controles rigorosos na abertura de contas bancárias por meios digitais representa um fator crítico de exposição à fraude no sistema financeiro nacional. A possibilidade de abertura remota de contas, sem a devida verificação presencial de identidade ou validação robusta dos documentos apresentados, compromete os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e à prática de ilícitos, permitindo que terceiros mal-intencionados utilizem essas contas como instrumentos para a circulação célere e dissimulada de valores, dificultando o rastreamento e a responsabilização dos agentes envolvidos.

Pior ainda: com o uso da inteligência artificial, criminosos têm conseguido burlar autenticações faciais em aplicativos e sistemas bancários. Eles utilizam fotos e vídeos das vítimas, muitas vezes obtidos em redes sociais ou plataformas vulneráveis a invasões, para simular o rosto da pessoa e validar a identidade em processos biométricos. É uma utilização perversa da tecnologia, que exige atenção redobrada das instituições.

O que diz a lei?

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) obriga empresas a protegerem os dados dos usuários. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê que fornecedores são responsáveis por falhas na prestação de serviço. Portanto, se uma plataforma digital ou banco não garante a segurança dos dados e isso resulta em prejuízo para o consumidor, há sim possibilidade de responsabilização.

No entanto, na prática, muitos tribunais ainda entendem que houve “conivência” da vítima quando ela compartilhou dados, mesmo que enganada. É um entendimento que precisa ser enfrentado e combatido com provas e estratégia jurídica. Por isso, grave todas as evidências do golpe, de que você entrou em contato com os bancos e plataformas, faça um B.O. e anote os números de protocolos sempre que conseguir ser atendido.

Exemplos de golpes digitais com e sem o uso de IA

O uso da inteligência artificial (IA) tem tornado os golpes ainda mais difíceis de identificar. Criminosos utilizam IA para criar mensagens de phishing extremamente personalizadas, áudios e vídeos falsos (deepfakes) com rostos e vozes de pessoas conhecidas pedindo dinheiro ou informações, perfis falsos em marketplaces com avaliações geradas por robôs, e até sites clonados que imitam perfeitamente páginas de empresas como CPFL, Mercado Livre, Vans e o ENEM.

Outros exemplos mais “simples” incluem:

  • Ligações ou mensagens de supostos bancos pedindo dados.
  • Boletos falsos enviados por e-mail.
  • Ofertas falsas em redes sociais ou WhatsApp.

Fui vítima de golpe digital. E agora?

As primeiras providências são tomar as medidas de urgência para bloqueio de contas e já registrar um boletim de ocorrência (esse documento é essencial para qualquer futura ação judicial ou contestacão junto a empresas).

Em seguida:

  1. Abra chamados nos bancos e plataformas envolvidas;
  2. Guarde todas as conversas, e-mails, prints e comprovantes;
  3. Procure um advogado especializado para analisar a responsabilidade de cada parte e orientar os próximos passos;
  4. Importante repetir: grave tudo, documente tudo.

Num cenário em que os consumidores são frequentemente responsabilizados pelos próprios prejuízos, a prova é a sua melhor defesa. Sempre que fizer contato com bancos, marketplaces ou qualquer empresa, documente. Registre os protocolos, grave chamadas se possível, e mantenha tudo organizado.

É possível prevenir?

A prevenção absoluta é praticamente impossível. Mesmo com todas as medidas, estamos expostos a vazamentos de dados e à ação de golpistas cada vez mais especializados. No entanto, alguns cuidados ajudam:

  • Não clique em links desconhecidos;
  • Não forneça dados por telefone ou mensagem;
  • Ative autenticação em dois fatores em todos os aplicativos;
  • Utilize senhas fortes e diferentes para cada serviço.

Evite redes Wi-Fi públicas.

Mas quando a responsabilidade é da empresa?

A responsabilidade da empresa ocorre quando o criminoso utilizou da fragilidade do sistema digital da empresa a qual não tratou de forma correto e segura os dados dos consumidores/vítimas assegurando acesso às informações pessoais, facilitando a aplicação do golpe (por exemplo hackeou o site, emitiu boletos falsos em nome de uma plataforma, acessou informações pessoais como conta bancária, abertura de conta com documentos falsos).

Esta colocação pode confundir o consumidor/vítima que caiu no golpe do gerente falso, mas neste caso os dados bancários desta pessoa foram expostos, no caso do Sutti na verdade estão utilizando a figura e imagem do advogado em si!

Busque orientação jurídica

De qualquer forma, o acompanhamento jurídico é fundamental. Um advogado especializado atua para proteger consumidores que foram expostos a golpes digitais, enfrentando não apenas os criminosos, mas também a negligência das grandes plataformas e instituições financeiras.

Não aceite ser tratado como culpado pelo golpe que você sofreu. Busque seus direitos e faça barulho. A justiça só será firme com os golpistas quando as vítimas deixarem de se calar.

*Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi é advogada do Sutti Advogados Associados, especialista na área cível, e atende demandas do público relacionadas a Direito de Família e Direito do Consumidor.