Rua XV de Novembro, nº 223 - Vila Arens, Jundiaí/SP
contato@sutti.com.br | (11) 4522.4493 | (11) 4522.3299 | (11) 5305.0059
Rua XV de Novembro, nº 223 - Vila Arens, Jundiaí/SP
contato@sutti.com.br | (11) 5305.0059

Horas extras: saiba mais sobre as regras e se impactam na Previdência 

As horas extras devem respeitar o direito à desconexão do trabalhador

Hora extra ocorre quando a empresa solicita ao empregado para estender o horário normal de trabalho em situações extraordinárias e esporádicas, não podendo ser imposta (afora força maior e necessidade extrema) e nem ultrapassar duas horas diárias. “A jornada extraordinária sempre deve ter um caráter excepcional, não podendo fazer parte da rotina, majorando a jornada além das 8h/dia e 44h/semanais”, esclarece Dr. Erazê Sutti, sócio fundador e advogado do Sutti Advogados. Porém, esse assunto ainda gera muitas dúvidas nos trabalhadores. O cálculo, pagamento e o impacto ou não nas contribuições para a previdência social são dúvidas mais frequentes tanto para o empregado, que precisa ter todas as informações necessárias para defender seus direitos, quanto para o empregador, que tem a obrigação de cumprir a lei. 

É importante ressaltar que a hora extra está diretamente ligada ao direito ao descanso e de desconexão do trabalho, ou seja, existem leis de proteção para que o empregado possa ter tempo, além do trabalho e para dormir, também para sua vida social em família, para lazer, para estudos ou para outras atividades não relacionadas com o emprego. “Não se pode esquecer que, além da hora extra, ainda existe todo aquele tempo gasto pelo empregado em deslocamentos, nas grandes cidades, entre o trabalho e sua casa, o que prejudica ainda mais o direito à desconexão lesado”, alerta Dr. Sutti. 

As horas extras devem ser pagas no holerite, junto com o salário

Como é feito o cálculo da hora extra?

Para o cálculo da hora extra, basta adicionar, no mínimo, 50% ao valor da hora de trabalho. Aos domingos, DSRs e feriados, o adicional de hora extra deve ser, ao menos, de 100%. Para saber o valor exato, é preciso, primeiramente, saber se não há norma mais benéfica em norma coletiva ou mesmo no contrato de trabalho. Sabendo o percentual do adicional a ser aplicado, basta apurar o valor da hora salarial, o que pode ser encontrado, para quem recebe por mês, dividindo-se o salário recebido pela quantidade de horas mensais. Geralmente, o valor para quem trabalha 44h/semana é do salário mensal dividido por 220 (que é o número de horas trabalhadas em um mês, já com os DSRs).

As horas extras devem ser pagas em holerite, juntamente com o salário. Lembrando que existem alguns dispositivos legais e, eventualmente, em normas coletivas e individuais, que permitem a compensação de horas, ou, até mesmo, banco de horas. Ou seja, em vez de receber o valor da hora extra, o empregado tem direito a compensar as horas trabalhadas em forma de folga. 

A utilização do sistema de banco de horas pode ser abusivo e gerar desemprego pela flexibilidade de jornada e retirada do sobrevalor da hora trabalhada. Pela CLT, após a Reforma Trabalhista, há previsão de banco de horas por acordo individual e por acordo coletivo. Lembrando que há questionamentos sobre sua constitucionalidade à espera da apreciação do STF. 

É obrigado fazer hora extra?

As horas extras precisam ser sempre acordadas entre empregado e empregador, com exceção de força maior, que seria uma situação emergencial, bem como diante de patente prejuízo ao empregado para terminar determinado serviço. Assim, no caso de situações previstas ou decorrentes do risco normal do negócio,  a jornada extraordinária pode ser negada pelo empregado, sendo eventual retaliação assédio moral. 

O que fazer diante da pressão por horas extras?

O primeiro passo, quando há esse tipo de situação, é fazer a documentação de tudo que está acontecendo, por exemplo, através de e-mails, mensagens de celular ou testemunhas. Depois, deve-se buscar os direitos junto a advogados especializados em questões trabalhistas, incluindo departamentos jurídicos de entidades sindicais. O auditor do trabalho também pode ser provocado. Toda pressão por horas extras fere o direito contratual, legal e constitucional do empregado, configurando sua recorrência lesão ainda pior, ao direito à desconexão do trabalhador, que também é garantido pelas Leis Trabalhistas. 

Como as horas extras impactam na contribuição à Previdência?

Tem-se o entendimento de que horas extraordinárias também se configuram como horas salariais e por isso têm reflexo no fundo de garantia, férias, 13º salário, imposto de renda e contribuições ao INSS. “Por ser verba salarial, ela se soma ao salário base para todos os demais efeitos”, explica Dr. Erazê Sutti. Esse entendimento se aplica apenas a empregados da iniciativa privada.