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INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE SEQUELAS DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇAS OCUPACIONAIS

Toda pessoa empregada portadora de sequela decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, tem direito à reparação de tais danos, sejam sobre danos morais, materiais ou, ainda, estéticos. Assim, a empresa pode ser condenada a indenizar a vítima devido aos danos causados pelas más condições de higiene e segurança a que o trabalhador foi exposto, ou até mesmo por responsabilidade objetiva, que independe de culpa da empresa.  Note-se que a condenação em indenizar ainda pode incluir obrigações de fazer, por exemplo, manutenção do plano de saúde coletivo de forma vitalícia e gratuita. Cada caso deve ser analisado de forma individual, daí a importância de de se informar!