Novas regras visam diminuir a fila para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova Portaria que promete agilizar a concessão de benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Com a nova norma, o segurado pode entrar com pedido de auxílio no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login). Toda a análise de concessão ou não do benefício solicitada nesse formato será feita por meio da análise documental, também chamada de ATESTMED, ou seja, sem a necessidade de uma perícia médica presencial num primeiro pedido.
Essa modalidade de atendimento começou a ser oferecida pelo INSS durante a pandemia do Covid-19, porém com pouca eficácia devido à demora da análise. A nova portaria veio com o objetivo de melhorar o serviço de atendimento remoto e acelerar o processo de concessão. Outra mudança é que, a partir de agora, o benefício concedido pode ser de até 180 dias, e, em caso de auxílio negado, o segurado pode entrar com novo pedido a partir de 15 dias, não sendo mais necessário aguardar 30 dias para novo protocolo.
Em caso de necessidade de prorrogação do benefício, será obrigatória a perícia médica presencial. Assim como no caso de pedido de afastamento superior a 180 dias. Se, por exemplo, no documento médico a indicação de afastamento for por tempo indeterminado, o segurado pode entrar com pedido documental por até 180 dias e depois passar por uma perícia médica presencial para um período mais prolongado de benefício.
Segundo a advogada-sócia do Sutti Advogados Associados e especialista em Direito Previdenciário Bianca Santi, a nova portaria é positiva porque com essa iniciativa a concessão ou indeferimento do benefício pelo INSS tende a ser mais rápida e efetiva. “A tendência é que a rapidez da análise documental supere a análise presencial. Porém, só poderemos ter certeza da eficiência com algum tempo de aplicação da nova portaria”, completa.
Para esse tipo de atendimento, o envio de documentação médica precisa ser obrigatoriamente de forma digital, estar legível e sem rasuras. O envio deve conter:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
Uma dica importante, apesar da alta desse afastamento é importante a procura por orientação técnica. Em inúmeros casos a sequela parcial pode gerar o direito a outro benefício, o chamado auxílio-acidente, que pode ser recebido juntamente com o exercício do trabalho. Além do auxílio acidente, esse afastamento pode gerar uma proteção no vínculo de emprego e futura aposentadoria.
Lembrando que, é importante procurar um advogado ou advogada especializados para auxiliá-lo na busca pelo melhor benefício, além da conferência dos valores e dados computados pelo INSS quando da concessão e caminhos possíveis para pleitear o benefício em caso de indeferimento. “O advogado previdenciário sempre terá como objetivo proteger os direitos do trabalhador”, salienta Bianca.