Inventário é o processo necessário para formalizar a transferência e regularização dos bens da pessoa falecida a seus herdeiros e ao cônjuge sobrevivente. O prazo legal para ingressar com o Inventário é de 60 dias após o óbito. A lei disciplina quem são os herdeiros e qual será a ordem sucessória, incluindo o cônjuge sobrevivente que, em alguns casos, também poderá ser herdeira além de meeira.
Pejotização: uma fraude que ameaça os direitos do trabalhador
Já ouviu falar em pejotização? Descubra porque a fraude nessa prática ameaça o acesso a garantias como seguro-desemprego, férias e saque do FGTS!