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INVENTÁRIO: ENTENDA

Inventário é o processo necessário para formalizar a transferência e regularização dos bens da pessoa falecida a seus herdeiros e ao cônjuge sobrevivente. O prazo legal para ingressar com o Inventário é de 60 dias após o óbito. A lei disciplina quem são os herdeiros e qual será a ordem sucessória, incluindo o cônjuge sobrevivente que, em alguns casos, também poderá ser herdeira além de meeira.

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